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Alteração: RFB e CGIBS mantêm cronograma e flexibilizam validações fiscais

  • Foto do escritor: Thayná Goés
    Thayná Goés
  • há 7 dias
  • 2 min de leitura

Por Thayná Góes, analista fiscal, e Adriana Rother, sócia coordenadora da área Tributária.


A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 31 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, estabelecendo o cronograma oficial para a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos adaptados ao novo modelo tributário instituído pela Reforma Tributária sobre o Consumo.


Posteriormente, em 1º de agosto de 2026 (com atualização em 3 de agosto de 2026), a Receita Federal e o CGIBS divulgaram comunicado informando que será editado Ato Técnico Conjunto para flexibilizar temporariamente as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos, permitindo sua autorização mesmo quando não forem preenchidos determinados campos relativos ao IBS e à CBS.


O que permanece inalterado?


A flexibilização não altera o cronograma de implantação previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Assim, permanecem vigentes as datas de obrigatoriedade para emissão dos documentos fiscais eletrônicos no novo leiaute, incluindo a entrada em produção da NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, BP-e, NF3-e e NFCom, conforme o calendário oficial divulgado.


Em outras palavras, o novo modelo de documento fiscal continua obrigatório, não havendo qualquer adiamento das datas de implementação.


O que mudou?


A medida anunciada pela Receita Federal e pelo CGIBS possui caráter estritamente operacional.


Enquanto perdurar a flexibilização, os ambientes autorizadores não rejeitarão os documentos fiscais exclusivamente pela ausência de determinadas informações relacionadas ao IBS e à CBS, permitindo que contribuintes concluam suas adaptações sistêmicas sem comprometer a emissão dos documentos fiscais.


Trata-se, portanto, de uma suspensão temporária das regras de validação, e não da dispensa da obrigação de adequação ao novo modelo.


Impactos para as empresas


A medida reduz o risco de paralisação operacional durante o período inicial de implantação da Reforma Tributária, oferecendo maior segurança para a transição dos sistemas emissores.


Contudo, recomenda-se que as empresas:


  • Mantenham seus projetos de adequação aos novos layouts fiscais;


  • Prossigam com os testes e parametrizações dos campos relativos ao IBS e à CBS;


  • Não interpretem a flexibilização como dispensa definitiva do preenchimento dessas informações; e


  • Acompanhem a publicação do Ato Técnico Conjunto que disciplinará formalmente essa flexibilização.


Cronograma permanece vigente


O cronograma divulgado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 continua sendo a principal referência para implantação dos documentos fiscais da Reforma Tributária.


A flexibilização anunciada pela Receita Federal representa apenas uma medida transitória para facilitar a adaptação tecnológica dos contribuintes, preservando a continuidade das operações enquanto os sistemas são ajustados às novas exigências.

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