
Blog da Associados
Por Ninfe Dantas e Carlos Renner, sócios da área tributária

O Governo Federal editou na noite de quarta-feira (10.06) o Decreto nº 12.499/25, que traz alterações no IOF, e a Medida Provisória nº 1.303/25, referente à proposta de instituir novas regras do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras e ativos virtuais.
Enquanto o Decreto produz efeitos imediatos, a Medida Provisória entrará em vigor 01.01.2026, exceto em relação à majoração da CSLL (válida a partir do 4º mês da publicação da Medida). Importante mencionar que o Congresso Nacional tem 120 dias para aprová-la. Do contrário perderá o efeito. Resume-se sobre o IOF:

A Medida Provisória nº 1.303/25 trouxe alterações em 06 (seis) temas. Esses guardam relação com Imposto de Renda, a CSLL e Compensações Tributárias. São eles: (I) tributação do mercado financeiro e de capitais; (II) tributação de ativos virtuais (criptoativos e criptomoedas); (III) majoração da alíquota de IR sobre o JCP; (IV) aumento da alíquota de CSLL para instituições financeiras; (V) aumento da tributação das “Bets” e (VI) novas hipóteses de desconsideração da compensação de créditos tributários. Resume-se a MP nº 1.303/25:
