
Blog da Associados
Por Ninfe Dantas e Carlos Renner , do setor Tributário

A Lei nº 14.973/24, publicada em 16/09/24, trouxe importantes mudanças para o CADIN, em relação a débitos inscritos e prazo de inclusão, e aos depósitos judiciais, agora atualizados por um novo índice. As alterações colocam os contribuintes em alerta, pois a lei prevê a aplicação imediata das mudanças, e as empresas ainda possuem dúvidas quanto ao alcance das novas regras.
Em relação ao CADIN:
Novos débitos podem ser inscritos: dívidas de autarquia e conselhos profissionais, irregularidades perante FGTS e débitos em dívida ativa de Estados, Distrito Federal e Municípios, caso estes firmem convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
Novo prazo para inscrição no CADIN: os débitos serão incluídos no CADIN em 30 (trinta) dias, prazo bem inferior ao atual – de 75 (setenta) e cinco dias.
A preocupação é maior para as empresas que usufruem de incentivos fiscais e dependem da manutenção da regularidade fiscal (CND) e da ausência de débitos no CADIN.
Em relação aos depósitos judiciais, a Lei prevê que os depósitos dos contribuintes serão atualizados pelo índice oficial de correção monetária que reflita a inflação – e não mais pela Taxa SELIC. Então haverá uma diferença entre o débito exigido (tributo) que são atualizados pela SELIC e o valor depositado que passará a usar outro índice (possivelmente menor que a SELIC). Restam dúvidas quanto à correção dos depósitos já realizados e à atualização dos próximos depósitos judiciais em ações tributárias já existentes.
Enquanto ainda aguardam esclarecimentos da Receita, os contribuintes devem revisitar suas estratégias de monitoramento da regularidade fiscal, CADIN e CND, além da realização de depósitos judiciais em ações tributárias.