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Novo Prazo, Novos Riscos: Sua Empresa Está Preparada para os Riscos Psicossociais?

mai 19

3 min de leitura

Por Rayane Lins, coordenadora do setor Cível.


Todas as empresas brasileiras, independente do porte, deverão ter foco na inclusão dos riscos psicossociais, no processo de gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), conforme atualização promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

O prazo previsto para iniciar em 26/05/2025, foi prorrogado até 25/05/2026, pela Portaria TEM nº 765, de 15/05/2025.


Qual o objetivo?


Promover ambientes de trabalho mais saudáveis, prevenindo o adoecimento mental dos trabalhadores e contribuindo para a mitigação de afastamentos, metas excessivas, jornadas extensas, estresse, ausência de suporte, assédios, conflitos interpessoais e falta de autonomia, além de outras alterações em termos e definições, bem como visando o aumento da produtividade.


O ponto de intercessão da NR-1 com a LGPD

 

Na avaliação de Riscos Psicossociais haverá colaboração na identificação e avaliação dos riscos, consequentemente, mapeamento e classificação, que deverão ser documentados.


  1. Tratamento de Dados Sensíveis – Informações de saúde mental são considerados dados sensíveis;


  2. Bases Legais – Tratamento embasado no artigo 11 da LGPD;


  3. Princípios da LGPD – Finalidade, necessidade, minimização, segurança e transparência.


Quais Impactos da Não Conformidade com a NR-1 e LGPD


Sanções Administrativas - Multas e penalidades impostas pelos órgãos reguladores, que podem chegar a valores significativos conforme a gravidade da infração.


Danos Reputacionais - Perda de confiança dos trabalhadores, parceiros e clientes, afetando a imagem da organização no mercado.


Processos Judiciais -Ações individuais ou coletivas movidas por trabalhadores afetados, gerando custos com indenizações e honorários advocatícios.


Impactos Operacionais - Interrupções nas operações, perda de produtividade e necessidade de realocação de recursos para remediar problemas.


Riscos à LGPD por Dados Sensíveis Psicossociais

 

1. Coleta de dados excessivos e sem necessidade, como por exemplo, utilizando-se questionários psicológicos ou de saúde mental com informações não diretamente relacionadas à prevenção de riscos ocupacionais.

 

2. Ausência de base legal adequada, ao se coletar e tratar dados sem consentimento (quando aplicável), sem finalidade clara ou sem atender à legislação.

 

3. Desvio de finalidade, usando as informações obtidas para outras finalidades, que não para controle de riscos.

 

4. Falta de transparência com o titular dos dados, quando o trabalhador não sabe que dados estão sendo tratados, para que fim, e por quanto tempo.

 

5. Ausência de medidas de segurança da informação, como controle de acesso ou rastreabilidade dos dados armazenados.

 

6. Armazenamento inadequado de dados, que permanecem por tempo indefinido.

 

7. Não atendimento dos direitos dos titulares. Ou seja, a negativa ou demora excessiva ao responder pedidos de acesso, correção ou exclusão.

 

8. Compartilhamento indevido com terceiros, com repasse de dados para empresas contratadas, consultorias ou auditores, sem controle ou contrato adequado e sem informar o titular.

 

9. Vazamento de dados pessoais e sensíveis, na exposição não autorizada de informações como treinamentos obrigatórios, função, condição de saúde, ou histórico ocupacional.

 

Benefícios da Integração entre NR-1 e LGPD:


  • Proteção Abrangente - Garantia de proteção tanto da saúde mental dos trabalhadores quanto de seus dados pessoais sensíveis.


  • Eficiência Operacional - Otimização de processos e recursos ao abordar requisitos complementares de forma integrada.


  • Fortalecimento da Confiança - Aumento da confiança dos trabalhadores na organização, melhorando o clima organizacional.


  • Vantagem Competitiva - Diferenciação no mercado como organização comprometida com o bem-estar e a privacidade.


O inteiro teor da publicação pode ser consultado aqui.



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