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Portaria RFB nº 702/2026: o que muda para quem é classificado como devedor contumaz

  • Foto do escritor: Karolina Limongi
    Karolina Limongi
  • 23 de jul.
  • 1 min de leitura

Por Suzane Pessoa e Karolina Limongi, sócia e analista jurídica do Tributário.


A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 702/2026 para adequar os procedimentos do contencioso administrativo às regras da Lei Complementar nº 225/2026, que criou o Código de Defesa do Contribuinte. A norma altera a Portaria RFB nº 309/2023 e traz novas regras para os recursos apresentados por contribuintes classificados de forma definitiva como devedores contumazes.

 

Com a mudança, os recursos voluntários desses contribuintes deixam de ser julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf, e passam a ser analisados pelas Turmas Recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal (DRJ-R), que atuarão como instância recursal definitiva, independentemente do valor discutido.

 

A definição da autoridade competente para julgamento será realizada com base na situação do contribuinte na data da interposição do recurso. Isso significa que uma classificação posterior como devedor contumaz não muda a competência já definida. Da mesma forma, se essa condição for retirada depois, o processo continua no órgão que já havia sido indicado.

 

Na prática, a alteração concentra-se no processamento dos recursos voluntários. Em vez de seguirem para o Carf, eles serão julgados pela DRJ-R, encerrando a discussão na esfera administrativa nessa etapa.

 

Cumpre destacar, por fim, que, antes do enquadramento definitivo como devedor contumaz, o contribuinte deverá ser notificado e terá o prazo de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa administrativa.


A Equipe Tributária da DD&L Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos


Para acessar a Íntegra da Portaria RFB nº 702, de 8 de julho de 2026, clique aqui.

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