
Blog da Associados
Por Suzane K. S. Pessoa, sócia da área tributária e Ninfe Dantas, sócia e coordenadora do consultivo na área tributária.

O ano de 2025 marca um divisor de águas para o sistema tributário brasileiro. Além dos impactos trazidos pela Reforma Tributária e a necessária adequação das Empresas às mudanças estruturais que naturalmente ocorrerão e poderão ser sentidas no dia a dia, destacam-se também as iniciativas que vêm sendo adotadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para incentivar a conformidade tributária por meio do diálogo com os contribuintes.
Não é novidade que o cenário de mudanças legislativas tende a gerar um aumento do contencioso tributário e da insegurança jurídica, podendo impactar no cumprimento das obrigações pelos contribuintes. Visando prevenir a litigiosidade e fortalecer a conformidade, a RFB vem intensificando as ações que visam a conformidade tributária através de medidas que preveem incentivos para contribuintes regulares.
Coadunando com esse objetivo a RFB apresentou em 02 de fevereiro de 2024 o Projeto de Lei 15/2024, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e encontra-se atualmente aguardando Pauta na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE).
Além de instituir programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, o PL dispôs sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais. Os programas contemplados na proposta foram: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) e Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia).
Em linhas gerais, o Confia parte de critérios quantitativos e qualitativos e tem o viés de conformidade cooperativa, vez que objetiva o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e a redução de litígios e contenciosos por meio da adesão voluntária e dialogada com a RFB.
O OEA, enquanto ferramenta de facilitação do Comércio Exterior, visa não apenas fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos internacional, mas também estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. Embora seja um programa regulamentado desde 2015, passou por aprimoramentos no PL 15/2024, a exemplo do diferimento no pagamento de tributos aduaneiros e prioridade no desembaraço alfandegário de operadores regulares.
Já o Sintonia, além de também estimular as boas práticas e regularidade é o de maior abrangência, pois contempla todos os contribuintes, possibilitando a concessão de benefícios aos que possuem maiores notas de conformidade tributária.
Por fim, o PL 15/2024 também dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais.
Não restam dúvidas que as medidas que vem sendo adotadas pela Receita Federal representam um avanço para o sistema tributário brasileiro, na medida que estimulam o cumprimento das obrigações fiscais por meio da orientação, concedendo benefícios aos contribuintes que adotam boas práticas e mantem a regularidade, ao invés de prioritariamente penalizá-los.
Nossa equipe tributária está à inteira disposição para detalhar as regras dos Programas de Conformidade Tributária e dirimir eventuais dúvidas.