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SEFAZ/AM ALTERA FORMA DE NOTIFICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO DO CRF.

mar 28

1 min de leitura

Por Ninfe Dantas, coordenadora da área Tributária.



A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) publicou em 14/03/2025, por meio da publicação nº 000074 do Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ, a Resolução n. 002/2025-CRF, que dispõe sobre a notificação da pauta de julgamento por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A medida tem como objetivo modernizar e tornar mais eficiente a comunicação entre o fisco e os contribuintes, assegurando maior celeridade nos processos administrativos fiscais.


Com a nova regulamentação, as notificações referentes à pauta de julgamento serão enviadas pelo DT-e com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência da sessão de julgamento, quando o contribuinte for estabelecido no interior do Estado, este prazo será de 06 (seis) dias úteis. Na ocasião do contribuinte não ser optante pelo DT-e, a notificação ocorrerá unicamente pela publicação no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ.


A adesão ao DT-e é obrigatória para todos os contribuintes inscritos no cadastro estadual, e o não acesso às notificações não exime o contribuinte de seus efeitos legais. O novo formato visa garantir maior transparência e segurança jurídica, evitando extravios ou atrasos na comunicação dos atos administrativos.


A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e os contribuintes já podem acessar o DTE para acompanhar a pauta de julgamento e demais notificações fiscais.

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