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ESTADO DE SÃO PAULO NÃO PRORROGOU A ISENÇÃO DO ICMS DAS REMESSAS PARA ALC.
fev 25
1 min de leitura
Por Ninfe Dantas Coordenadora do Consultivo Tributário da DDL.

O Estado de São Paulo prorrogou a validade de diversos incentivos fiscais que iriam vencer em 31 de dezembro de 2024. Todavia, não se manifestou sobre a isenção do ICMS nas remessas para as Áreas de Livre Comércio - ALC (art. 5º RICMS/SP), nos termos do Decreto nº 67.383/2022.
Neste cenário, tem-se que a extensão às Áreas de Livre Comércio prevista no Convênio ICMS 52/92 da isenção do ICMS, que tem por base o Convênio ICM 65/88 nas remessas para Zona Franca de Manaus, não foi prorrogado pelo Estado de São Paulo, perdendo sua validade em 31 de dezembro de 2024.
Logo, a partir de 01 de janeiro de 2025, as empresas que fazem vendas para às Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, Bonfim e Boa Vista, no Estado de Roraima, Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, Tabatinga, no Estado do Amazonas, e Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão para o Município de Epitaciolândia, no Estado do Acre, terão suas mercadorias tributadas integralmente por São Paulo.
Até o momento apenas São Paulo tomou esta medida, os demais Estados permanecem com a isenção do ICMS às ALC.
Um ponto importante é que a isenção do ICMS nas remessas para a Zona Franca de Manaus permanece válida para todos os Estados, inclusive por São Paulo.