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Blog da Associados

Novas regras para trabalho aos domingos e feriados

abr 9

2 min de leitura

A Constituição Federal e a CLT trazem os regramentos específicos que definem a duração da jornada de trabalho como sendo no máximo de 08 horas diárias, (exceto horas extras) e 44 horas semanais, sendo concedido o descanso semanal remunerado (DSR) preferencialmente aos domingos. Entretanto, para fins de atender a realidade do empregador, passou então a ser autorizada a realização de trabalho aos domingos e feriados, desde que cumpridos alguns requisitos, o que beneficia empresas em seus mais diversos seguimentos (industrial, comercial, etc...).


Ocorre que, para as atividades dos setores de comércio e serviços, essa realidade está prestes a mudar. A partir de 01 julho de 2025, entra em vigor as alterações trazidas pela Portaria MTE nº 3.665/2023.


Antes da vigência da portaria, as definições de trabalho aos domingos e feriados e suas respectivas folgas e compensações ficavam a cargo exclusivo do empregador.

Agora, as empresas destes ramos precisarão definir as escalas de trabalho nessas datas e firmar acordos por meio de negociação coletiva com os sindicatos de cada categoria, devendo ser observada os regramentos estabelecidos tanto na convenção coletiva quanto os definidos na legislação municipal a despeito dessas datas.


Tal medida é uma forma de assegurar o fiel cumprimento e pagamento das horas extras pelo dia trabalhado ou a folga compensatória, tornando a relação mais justa e equilibrada para as partes (empregador e empregado).


Desta forma, para as empresas desses setores, os efeitos da portaria são significativos, visto que a definição das escalas de trabalho dessas datas será obrigatória e exigirá maior cautela, face às definições que serão trazidas nas negociações coletivas para esta finalidade e que, agora, terão que se adaptar com brevidade às novas regras para não serem multadas pelo seu descumprimento, e sofrerem com as possíveis sanções administrativas e até mesmo judiciais, além de ações trabalhistas individuais ou coletivas, ajuizadas pelos empregados ou sindicato que identificarem o não atendimento da portaria.

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