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Blog da Associados

Acidente de Trânsito e Responsabilidade Civil

há 4 dias

3 min de leitura

Por Liandra Grangeiro, da área Cível.


*Sob supervisão do Dr. Thomás Cordeiro



Quando ocorre um acidente de trânsito, não basta apenas perguntar “quem bateu?” — é preciso analisar quem tem responsabilidade civil pelo dano.


O que é responsabilidade civil?


É a obrigação de reparar um dano causado a outra pessoa. Segundo o art. 927 do Código Civil, “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

No contexto do trânsito, isso significa que aquele que provoca um acidente pode ser responsabilizado por arcar com custos de consertos, despesas médicas, lucros cessantes, ou até indenizações por danos morais, dependendo da gravidade da situação e das consequências geradas.


De quem é a culpa?


Em regra, a responsabilidade civil no trânsito é subjetiva. Isso significa que, para que haja o dever de indenizar, é necessário comprovar a culpa do agente. A culpa pode se manifestar de três formas:


  1. Negligência – omissão do dever de cuidado (ex: dirigir distraído);


  2. Imprudência – agir de forma precipitada ou perigosa (ex: excesso de velocidade);


  3. Imperícia – falta de habilidade técnica (ex: erro de manobra por motorista inexperiente).


E, para caracterizar a responsabilidade civil subjetiva, três elementos devem estar presentes:


  • Conduta culposa;

  • Dano;

  • Nexo de causalidade entre a conduta e o dano.


Exemplo prático: Um motorista avança o sinal vermelho e colide com outro veículo. Sua conduta imprudente caracteriza a culpa, gerando a obrigação de reparar os danos causados, nos termos da responsabilidade civil.


E quando não tem culpa?


Em algumas situações, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. Isso ocorre especialmente nos casos em que há relação de consumo ou atividade de risco, como nos serviços de transporte público ou privado (Ex.: ônibus, vans, motoristas de aplicativo etc.).


Conforme prevê o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, bastando comprovar o dano e o nexo de causalidade.


Exemplo prático: Se um passageiro se machuca durante a corrida de um aplicativo de transporte, o motorista (ou a empresa) poderá ser responsabilizado, mesmo que não tenha agido com culpa.


E quando ambos têm culpa? (Culpa concorrente)


Pode ocorrer também a culpa concorrente, prevista no artigo 945 do Código Civil, que se dá quando ambas as partes contribuem para o acidente. Nesses casos, a responsabilidade é dividida proporcionalmente ao grau de culpa de cada envolvido.

Essa divisão impacta diretamente no valor da indenização: se a vítima também tiver contribuído para o acidente, o valor a ser recebido pode ser reduzido proporcionalmente à sua parcela de responsabilidade.


Fatores relevantes para identificar o responsável pelo acidente:


Para apurar corretamente a responsabilidade civil em um acidente de trânsito, é fundamental considerar os seguintes pontos:


  • Culpa: se houve negligência, imprudência ou imperícia de alguma das partes;

  • Nexo de causalidade: se a conduta de uma das partes foi a causa direta do dano;

  • Circunstâncias do acidente: sinalização, estado da via, condições climáticas, relatos de testemunhas e registros visuais (imagens, vídeos, boletim de ocorrência);

  • Culpa concorrente: possibilidade de que ambas as partes tenham contribuído para o resultado danoso;

  • Presunções legais de culpa: como no caso de colisão traseira, em que geralmente presume-se a culpa do condutor de trás, salvo prova em contrário.


Como resolver isso?


A responsabilidade civil pode ser discutida no judiciário ou resolvida de forma extrajudicial, por exemplo, por meio de acordo ou pela seguradora.


Quais os tipos de danos são indenizáveis?


  • Danos materiais – conserto de veículos, perda de bens, lucros cessantes;

  • Danos morais – trauma, abalo psicológico, constrangimento;

  • Danos estéticos – lesões físicas permanentes ou deformidades;


Conclusão:


A responsabilidade civil no trânsito é regida pela culpa, mas pode ser objetiva em casos específicos. Cada caso deve ser analisado com base nos fatos, nas provas e na legislação vigente.


Portanto, em todo acidente, é fundamental reunir provas: fotos, registro de boletim de ocorrência, testemunhas e documentos. Isso facilita a defesa dos direitos e a reparação justa dos danos.

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