
Blog da Associados
Por Ninfe Dantas, Sócia Coordenadora do Consultivo

O Governo Federal publicou no dia 22 de maio de 2025, o Decreto nº 12.466/2025 que previa uma série de mudanças na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incluem tanto aumento como unificação e criação de alíquotas.
Cerca de seis horas após publicar o decreto, o governo revogou parte dos aumentos. As aplicações de fundos nacionais no exterior continuarão isentas, e as remessas de pessoas físicas ao exterior destinadas a investimentos continuarão com a alíquota de 1,1% por operação.
As mudanças atingem três macro áreas financeiras: operações de câmbio, de crédito para empresas e em planos de previdência privada VGBL.
Um ponto importante é que não há mudanças no IOF para pessoas físicas, Pix e modalidades já isentas.
Originalmente, o governo pretendia reforçar o caixa em R$ 20,5 bilhões em 2025 e em R$ 41 bilhões em 2026 com a elevação e a padronização do IOF para diversos segmentos da economia, inclusive com aumento de alíquotas para o crédito a pessoas jurídicas e a micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional.
A íntegra do Decreto pode ser acessado aqui.