
Blog da Associados
Por Carlos Costa, sócio da área tributária, sob supervisão da Sócia Coordenadora do Consultivo, Ninfe Dantas.
Foi publicada (17) a Portaria RFB nº 549, de 13.06.25, que institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (Piloto RTC – CBS). Essa iniciativa une empresas e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em torno de um hub colaborativo para implementação da Contribuição Federal que, a partir de 2027, substituirá a Contribuição ao PIS/Pasep e a COFINS, a CBS. São objetivos do Piloto RTC – CBS:
1. Possibilitar o aprimoramento e os testes das soluções de implementação da CBS;
2. Estimular a adequação dos contribuintes à implementação da CBS.
São quatro os principais grupos de empresas elegíveis a participar do Piloto. São eles: (I) empresas com relacionamento prévio com a Secretaria Especial, através da cooperação no Confia ou nas homologações do SPED; (II) companhias indicadas pelo Comitê Gestor do IBS; (III) entidades indicadas por associações representantes do setor de tecnologia da informação e (IV) companhias sugeridas por entidades representativas de segmentos econômicos, como confederações.
A Receita Federal encaminhará carta convite por meio do E-CAC às empresas selecionadas, além de ofícios às entidades representativas. Destaca-se no artigo 9º da Portaria que a adesão ao Piloto não trará obrigações tributárias às empresas participantes.
O inteiro teor da publicação pode ser consultado aqui.