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Depósitos tributários passarão a ser corrigidos pelo IPCA em 2026. Entenda o que muda.

jul 9

1 min de leitura

Por Carlos Renner e  Priscilla Veras, sócios do Tributário



O Ministério da Fazenda publicou ontem a Portaria MF nº 1.430, de 04.07.25, que regulamenta o artigo 38 da Lei nº 14.973/24. A Portaria dispõe sobre o novo índice     de atualização, o IPCA, aplicado aos depósitos judiciais em processos administrativos ou judiciais em que a União seja parte.

 

A alteração é extremamente relevante para empresas com ações tributárias em curso e que tenham realizado depósitos judiciais, quer para discutir débitos imputados pela Fazenda Nacional ou decorrentes de teses para a recuperação de tributos. A Portaria estabelece que a correção pelo IPCA será feita nos depósitos realizados a partir de janeiro de 2026. Sintetizam-se as principais mudanças:


  1. Depósitos judiciais feitos até 31.12.25 continuarão atualizados pela taxa SELIC, em conformidade com os artigos 10 e 12 da Portaria, que remetem ao artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, e estabelecem o início de sua vigência;


  2. Não haverá descompasso entre o depósito tributário que passe a ser corrigido pelo IPCA, a partir de janeiro de 2026, e o débito tributário correspondente, conforme estabelecido no artigo 8º, § 1º, da Portaria;


  3. A correção pelo IPCA alcançará apenas os depósitos feitos a partir de 1º de janeiro de 2026, assegurada a correção pela taxa SELIC dos depósitos anteriormente feitos até seu efetivo levantamento pelo contribuinte.

 

O inteiro teor pode ser consultado aqui.




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