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Decreto nº 53.487/2026 - Altera o Decreto nº 47.727/2023 (que aprova o Regulamento da Lei nº 2.826/2003, que Regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado do Amazonas), no que
No dia 05/02/2026, foi publicado o Decreto nº 53.487/2026, alterando alguns dos requisitos necessários para manutenção do crédito estímulo de 100% de ICMS, assegurados às empresas beneficiárias dos incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus. Abaixo, veja as mudanças ocorridas: Anteriormente, o art. 8º, §19, do Regulamento de Incentivos Fiscais do Amazonas (Decreto nº 47.727/2023) previa como um dos requisitos para manutenção do crédito estímulo de 100%, a aquisição local d

Yonna Benshalom
há 12 horas
Blog da Associados
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