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Decreto nº 53.487/2026 - Altera o Decreto nº 47.727/2023 (que aprova o Regulamento da Lei nº 2.826/2003, que Regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado do Amazonas), no que

há 6 horas

1 min de leitura



No dia 05/02/2026, foi publicado o Decreto nº 53.487/2026, alterando alguns dos requisitos necessários para manutenção do crédito estímulo de 100% de ICMS, assegurados às empresas beneficiárias dos incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus.

 

Abaixo, veja as mudanças ocorridas:


Anteriormente, o art. 8º, §19, do Regulamento de Incentivos Fiscais do Amazonas (Decreto nº 47.727/2023) previa como um dos requisitos para manutenção do crédito estímulo de 100%, a aquisição local de 90% das embalagens (em geral) destinadas à produção. Agora, o dispositivo especifica que as referidas embalagens são necessariamente as de papelão.

 

Além disso, foram acrescentados os §§20-A e 20-B ao art. 8º, os quais estabelecem, respectivamente, que: (i) o percentual de 90% será apurado com base no valor total de embalagens de papelão adquiridas pela indústria incentivada, no ano-calendário e (ii) em havendo terceirização das etapas de produção em outra UF, é afastada a exigência da aquisição mínima de 90% destas embalagens no mercado local.

 

Destaca-se que a norma entra em vigor na data de sua publicação (05/02/26), retroagindo seus efeitos a 08/10/2025.


Acesse a íntegra da norma aqui. 

 


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