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STJ decide a favor dos contribuintes: Receita de vendas de mercadorias e serviços na Zona Franca de Manaus ficam desoneradas de PIS e COFINS
jun 11
1 min de leitura
Por Rafael Toyoda e Priscilla Veras, sócios da área tributária
Em uma decisão histórica para a Zona Franca de Manaus, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, nesta terça-feira (11/06), entendimento favorável aos contribuintes no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.239. A Corte definiu que não incidem as contribuições ao PIS e à COFINS sobre as receitas provenientes da venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas e da prestação de serviços realizadas dentro da Zona Franca de Manaus, seja para pessoas físicas ou jurídicas.
A tese fixada pelo STJ foi clara:
“Não incide a Contribuição ao PIS/Pasep e à COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.”
Com essa decisão, os processos judiciais que discutem essa tese em todo o país deverão seguir automaticamente esse entendimento, assim que o acórdão do caso paradigma for publicado.
Isso representa uma mudança significativa e benéfica para empresas que atuam na região. A decisão representa uma importante vitória para a competitividade e a segurança jurídica das empresas que operam na Zona Franca de Manaus.