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A Reforma Tributária avança: publicados os Regulamentos da CBS e do IBS

  • Foto do escritor: Adriana Rother
    Adriana Rother
  • 30 de abr.
  • 1 min de leitura


A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS disponibilizaram a primeira versão do Regulamento da CBS e do Regulamento do IBS. Embora estejam em documentos separados, o Decreto Federal nº 12.995/2026 (CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS) contêm as regras que são comuns para ambos os tributos, em observância à Emenda Constitucional nº 132/23 e à Lei Complementar nº 214/25.

 

Com grande expectativa das indústrias da Zona Franca de Manaus e empresas em geral, ambos os regulamentos são fundamentais para determinar e direcionar importantes aspectos prático-operacionais. A título de exemplo, com a publicação dos documentos ainda em abril, os contribuintes têm até 03 de agosto para adequar documentos fiscais com os campos da CBS e do IBS.

 

Competiu aos Regulamentos trazer definições igualmente importantes, como é o caso para o “valor de mercado” nas operações entre partes relacionadas (também bem comuns com indústrias da Zona Franca de Manaus). Outros exemplos incluem: tratamento isonômico entre bens industriais nacionais e as importações nacionalizadas (para a aplicação de alíquota zero), regras para o Split Payment, especificações do momento de ocorrência do fato gerador em fornecimentos continuados etc.

 

Ainda sobre temas relacionados à Zona Franca de Manaus, competiu aos Regulamentos trazer maiores definições sobre a aprovação dos projetos técnico-econômicos e os cadastros exigidos das empresas para obter os incentivos fiscais da CBS e do IBS, que estarão sob administração da SUFRAMA. Do ERP à viabilidade de (novas) operações econômicas, os Regulamentos trazem detalhes que precisarão ser incorporados nas providências das empresas.

 

A íntegra do Regulamento da CBS e do Regulamento do IBS podem ser consultados aqui.

 

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