Reforma Tributária - Simples Nacional e novidades introduzidas pela Resolução CGSN nº 186/2026
- Ninfe Dantas
- há 41 minutos
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A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada 17/04/2026, inaugura uma janela estratégica relevante para o planejamento tributário na cadeia de fornecedores enquadrados no Simples Nacional.
Em síntese, a norma estabelece que entre 01 e 30 de setembro de 2026 as empresas deverão formalizar sua opção para o ano-calendário de 2027, inclusive quanto à possibilidade de apuração da CBS e do IBS pelo regime regular, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Esse ponto é sensível porque o contribuinte do Simples deverá escolher entre o recolhimento da CBS na DAS ou pelo regime regular, com impactos diretos na apropriação de créditos ao longo da cadeia.
Sob a ótica de creditamento, a mudança de paradigma é clara: hoje, no regime não cumulativo de PIS/COFINS, o crédito está vinculado à base legal de aproveitamento (alíquota de 9,25%), independentemente do efetivo recolhimento pelo fornecedor. Com a CBS, entretanto, o modelo será mais aderente ao conceito financeiro — especialmente para optantes do Simples — de modo que, se o fornecedor permanecer no Simples a CBS será recolhida dentro do DAS e não haverá direito a crédito pleno sobre suas aquisições, sendo que o crédito transferido ao adquirente ficará limitado ao montante efetivamente recolhido (tipicamente inferior).
Em contrapartida, ao optar pelo regime regular de CBS/IBS, o fornecedor passa a gerar crédito mais robusto (próximo à alíquota cheia, estimada em ~8,8%), com reflexos diretos na competitividade comercial.
Nesse contexto, recomenda-se com caráter prioritário a revisão estratégica dos contratos com fornecedores optantes pelo Simples Nacional, à luz da futura sistemática de CBS (2027) e IBS (2029). A decisão de permanência no Simples ou migração parcial para o regime regular deixará de ser apenas uma escolha fiscal interna e passará a ser um vetor de negociação na cadeia, sobretudo para adquirentes que dependem de crédito amplo.
Para maiores informações, o setor tributário está a disposição.
