
Blog da Associados
Por Suzane Pessoa, sócia da área tributária e Ninfe Dantas, coordenadora da consultoria tributária.
A Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, publicou nesta terça-feira, 23/12/2025, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que dispõe sobre as obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS para o exercício de 2026, primeiro ano de vigência da Reforma Tributária sobre o consumo.
O normativo define os documentos fiscais eletrônicos que serão recepcionados pelos regulamentos do IBS e da CBS, bem como estabelece regras de transição aplicáveis ao período inicial de implementação dos novos tributos.
Destacamos a seguir os principais pontos:
· Emissão obrigatória de documento fiscal eletrônico
Os contribuintes do IBS e da CBS deverão emitir documento fiscal eletrônico em operações com bens e serviços, inclusive nas hipóteses de importação e exportação.
· Documentos fiscais recepcionados
Serão recepcionados pelos Regulamentos de IBS e CBS:
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57;
Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67; Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63;
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58;
Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64;
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66;
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62;
Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e; e
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via.
O Ato também antecipa a instituição de novos documentos, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg), a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e a Nota Fiscal do Gás (NFGas).
· Respeito às competências específicas
O ato preserva as atribuições do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional e do Comitê Gestor do Simples Nacional, prevendo ainda a edição de normas próprias para operações de comércio exterior.
· Período educativo e caráter informativo em 2026
O Ato institui um período de caráter educativo, qual seja, até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, no qual os contribuintes não terão a exigência de recolhimento do IBS e da CBS, nem a aplicação de penalidades decorrentes da falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais.
A previsão é de que em 2026 a apuração do IBS e da CBS seja realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
· Demais tributos
O ato não afasta a exigência dos documentos fiscais relativos aos tributos atualmente vigentes.
· Vigência
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, dando início oficialmente à fase de adaptação operacional ao novo sistema tributário.
A Equipe Tributária da DD&L Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.
Para acessar a Íntegra do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, clique AQUI.




