top of page

Blog da Associados

PORTARIA RFB Nº 627/2025 – RFB lança o programa APROXIME: Fortalecendo a relação entre Fisco e Sociedade.

há 6 dias

2 min de leitura

A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 627/2025, a qual criou o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime, iniciativa voltada a empresas com bom histórico fiscal, com o objetivo de antecipar orientações, prevenir inconsistências e facilitar a regularidade tributária.

 

O Programa Aproxime consiste em um modelo de relacionamento mais próximo entre a Receita Federal e determinadas empresas, baseado em comunicação direta, orientação preventiva e atendimento personalizado, sem caráter punitivo.

A proposta é identificar situações que possam gerar riscos ou dúvidas fiscais e atuar antes da constituição de passivos, estimulando a conformidade tributária.

 

Quem pode participar?

 

  • empresas classificadas como contribuintes diferenciados;

  • empresas com classificação “A+” no Programa Receita Sintonia; ou

  • empresas que atendam a critérios regionais definidos pela Receita Federal.


A participação é facultativa e depende de seleção pela Receita Federal. Após selecionada, a empresa decide se deseja aderir formalmente ao Programa.

 

Como o Programa funciona?

 

As empresas participantes poderão receber:

  • alertas e orientações personalizadas sobre possíveis inconsistências;

  • atendimento especializado, com foco na regularização voluntária;

  • monitoramento prévio da situação fiscal, inclusive para viabilizar a emissão e

    renovação de certidões de regularidade;

  • canais diretos de diálogo com equipes especializadas da Receita Federal.

 

Destaque-se que as orientações prestadas no bojo do Programa não substituem a consulta tributária formal, mas funcionam como apoio preventivo à gestão fiscal.

 

 

A empresa que deixar de atender aos critérios de elegibilidade e descumprir reiteradamente orientações essenciais à regularidade fiscal poderá ser excluída do programa. A exclusão também poderá ocorrer por meio de solicitação da Empresa. Em todos os casos, é assegurado o direito de manifestação administrativa.

 

O Aproxime sinaliza uma mudança de postura da Receita Federal, com ênfase na cooperação e na prevenção de litígios, o que pode resultar na redução de riscos fiscais, representar maior previsibilidade e apoio institucional para manutenção da regularidade.

 

A Equipe Tributária da DD&L Advogados acompanha de perto a implementação do Programa e encontra-se apta a avaliar a elegibilidade da sua empresa, auxiliar no processo de adesão e orientar sobre os impactos práticos do Aproxime.

 

Para acessar a Íntegra do PORTARIA RFB Nº 627, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, clique AQUI.

Posts Relacionados

Comentários

Compartilhe sua opiniãoSeja o primeiro a escrever um comentário.
bottom of page