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Confira: Lei Complementar nº 227 é sancionada e define regras do Comitê do IBS, processo fiscal e ITCMD

jan 22

2 min de leitura

Por Yonna Benshalom, sócia da área tributária e Ninfe Dantas, coordenadora da consultoria tributária.



No dia 13/01/2026, foi publicada a Lei Complementar nº 227/26, após sanção do PLP nº 108, inaugurando a segunda etapa da Reforma Tributária sobre o Consumo.

 

Referida norma institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, dispondo sobre regras do processo administrativo tributário e sobre a distribuição do produto da arrecadação deste imposto entre os entes federados. Além disso, a norma também institui normas gerais sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.

 

Abaixo, veja as principais atualizações:

 

· Sistema “híbrido” de contagem dos prazos:

 

Estabelecimento de prazos centrais do contencioso em dias úteis, mas mantendo a regra geral de contagem, conforme Decreto nº 70.235/72, em dias corridos também. Exemplos:

 

- Recurso Especial: 10 dias úteis – CBS e IBS. Demais tributos federais: 15 dias corridos.

- Impugnações a Autos de Infração e Recursos Voluntários: 20 dias úteis – CBS, IBS e demais tributos federais.

- Manifestação de Inconformidade: permaneceu em 30 dias corridos.

- Atos processuais sem prazo específico estabelecido: 10 dias úteis - CBS, IBS e demais tributos federais.

 

·  Formalização do período de recesso do CARF e das Delegacias Regionais de Julgamento:

 

Recesso do período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, com a suspensão do curso dos prazos processuais.

 

·  ITCMD:

 

Estabelecimento da progressividade de alíquotas do imposto, que serão definidas pelos estados, respeitado teto de alíquota definido pelo Senado Federal.

 

Portanto, destaca-se que caberá ao Comitê Gestor, dentre outras atribuições:

 

- editar regulamento único e uniformizar a interpretação/aplicação da aplicação da legislação do IBS;

- arrecadar o imposto, efetuar compensações, realizar as retenções previstas na legislação específica e distribuir o produto da arrecadação aos Estados, ao DF e aos Municípios; e

- Decidir o contencioso administrativo.

 

Acesse a íntegra da norma aqui. 

 

Por fim, vale mencionar que, também no dia 13/01/26, o Ministério da Fazenda, a Receita Federal do Brasil e o Serpro realizaram o lançamento oficial do Programa Reforma Tributária do Consumo (RTC), marcando o início da fase de implementação da nova arquitetura tecnológica que dará sustentação à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.

 

O Portal contará com diversas funcionalidades tecnológicas de auxílio aos Contribuintes, como calculadora de tributos, apuração assistida, declaração pré-preenchida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber pelas empresas.

 

Acesse o Portal da RTC aqui.

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