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Confira: Lei Complementar nº 227 é sancionada e define regras do Comitê do IBS, processo fiscal e ITCMD
jan 22
2 min de leitura
Por Yonna Benshalom, sócia da área tributária e Ninfe Dantas, coordenadora da consultoria tributária.
No dia 13/01/2026, foi publicada a Lei Complementar nº 227/26, após sanção do PLP nº 108, inaugurando a segunda etapa da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Referida norma institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, dispondo sobre regras do processo administrativo tributário e sobre a distribuição do produto da arrecadação deste imposto entre os entes federados. Além disso, a norma também institui normas gerais sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Abaixo, veja as principais atualizações:
· Sistema “híbrido” de contagem dos prazos:
Estabelecimento de prazos centrais do contencioso em dias úteis, mas mantendo a regra geral de contagem, conforme Decreto nº 70.235/72, em dias corridos também. Exemplos:
- Recurso Especial: 10 dias úteis – CBS e IBS. Demais tributos federais: 15 dias corridos.
- Impugnações a Autos de Infração e Recursos Voluntários: 20 dias úteis – CBS, IBS e demais tributos federais.
- Manifestação de Inconformidade: permaneceu em 30 dias corridos.
- Atos processuais sem prazo específico estabelecido: 10 dias úteis - CBS, IBS e demais tributos federais.
· Formalização do período de recesso do CARF e das Delegacias Regionais de Julgamento:
Recesso do período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, com a suspensão do curso dos prazos processuais.
· ITCMD:
Estabelecimento da progressividade de alíquotas do imposto, que serão definidas pelos estados, respeitado teto de alíquota definido pelo Senado Federal.
Portanto, destaca-se que caberá ao Comitê Gestor, dentre outras atribuições:
- editar regulamento único e uniformizar a interpretação/aplicação da aplicação da legislação do IBS;
- arrecadar o imposto, efetuar compensações, realizar as retenções previstas na legislação específica e distribuir o produto da arrecadação aos Estados, ao DF e aos Municípios; e
- Decidir o contencioso administrativo.
Acesse a íntegra da norma aqui.
Por fim, vale mencionar que, também no dia 13/01/26, o Ministério da Fazenda, a Receita Federal do Brasil e o Serpro realizaram o lançamento oficial do Programa Reforma Tributária do Consumo (RTC), marcando o início da fase de implementação da nova arquitetura tecnológica que dará sustentação à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.
O Portal contará com diversas funcionalidades tecnológicas de auxílio aos Contribuintes, como calculadora de tributos, apuração assistida, declaração pré-preenchida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber pelas empresas.
Acesse o Portal da RTC aqui.





