Novas Diretrizes para Emissão de NF-e e NFC-e
- Yonna Benshalom

- 31 de mar.
- 2 min de leitura
Por Yonna Benshalom, sócia da área tributária e Ninfe Mota Dantas, coordenadora da consultoria tributária.
A partir dos meses de abril e maio de 2026, entram em vigor as novas regras para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) implementadas, respectivamente, pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025 e pela Portaria SRE/SP nº 70/2025. Abaixo, veja as principais mudanças impostas:
· Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – Vigência a partir de 04/05/26
- Novas regras para verificar a identificação do destinatário, sendo necessária a inserção do CPF ou Doc. Civil de Estrangeiro, nos seguintes casos: (i) Operações com valor igual ou superior a R$ 10.000,00; (ii) Operações de qualquer valor, quando houver solicitação do cliente; e (iii) Entregas em domicílio (com indicação adicional do endereço do destinatário).
· Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Vigência a partir de 04/05/26
- De igual modo, quando se tratar de destinatário pessoa jurídica, será necessária a inserção do CNPJ, nas mesmas situações acima citadas.
· Regras válidas para NF-e e para NFC-e - Vigência a partir de 06/04/26
- Preenchimento obrigatório do campo “cBenef”, nas operações em que houver (i) Isenção ou não incidência; (ii) Redução de base de cálculo; (iii) Regimes especiais; e (iv) Suspensão ou diferimento de tributos.
O código deve seguir a tabela oficial disponibilizada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx). E, quanto ao Estado do Amazonas, aguarda-se a publicação de orientações acerca do tema. Até o momento, tem-se apenas as regras gerais apresentadas pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025.
É necessário, portanto, que as empresas adequem a parametrização dos sistemas ao novo layout, visando garantir o consistente preenchimento das obrigações acessórias e mitigando riscos fiscais, na atual fase de transição tributária.




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