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Portaria PGFN/MF nº 903/2026 – Novos Instrumentos de cobrança e riscos aos contribuintes

  • Foto do escritor: Jéssica Souza
    Jéssica Souza
  • 15 de abr.
  • 3 min de leitura

Por Jéssica Souza, sócia da área tributária, sob supervisão da Sócia Coordenadora do Consultivo, Ninfe Dantas.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou em 31 de março de 2026 a Portaria nº 903/2026 (altera a Portaria PGFN nº 33/2018) – que promove alterações relevantes na sistemática de cobrança da dívida ativa da União, com dois eixos principais: ampliação do uso de averbação pré-executória e regulamentação do pedido de falência por iniciativa da Fazenda Nacional.

 

O normativo reforça o caráter mais agressivo e estratégico da cobrança fiscal, com impactos diretos sobre empresas inadimplentes

 

Dentre as mudanças implementadas, destacam-se as seguintes:

 

·  Pedido de falência pelo Fisco: medida excepcional, mas concreta.

 

A principal inovação da Portaria é a previsão expressa de que a PGFN poderá requerer a falência de empresas devedoras. O pedido poderá ser ajuizado quando houver:

 

  • Débitos inscritos em dívida ativa iguais ou superiores a R$ 15 milhões;

  • Frustração da execução fiscal (ou seja, quando não forem encontrados bens para penhora);

  • Indícios legais de insolvência (nos termos da Lei das Falências);

  • Ausência de negociação ativa com a PGFN;

  • Autorização interna da própria Procuradoria.

 

Embora seja qualificada como medida “excepcional”, já há sinal claro de aplicação concreta.

 

· Fortalecimento da averbação pré-executória

 

A Portaria também amplia o uso da averbação pré-executória, mecanismo que permite à PGFN a registrar a dívida diretamente em bens do contribuinte, sem ordem judicial prévia. A averbação poderá ocorrer, inclusive:

 

  • Quando houver indícios de fraude ou esvaziamento patrimonial;

  • Em casos com suspeita de crime tributário;

  • Mesmo com execução fiscal já em andamento;

  • Como parte de acordos administrativos.

 

Tais medidas podem gerar a constrição patrimonial antecipada, sem decisão judicial. Incorrendo em possibilidade de impacto em terceiros (sócios e responsáveis) e aumento da exposição a medidas coercitivas por parte do fisco.

 

· Notificação por edital e integração com entes federativos


 A nova norma também prevê que empresas com CNPJ baixado, suspenso e inapto poderão ser notificadas por edital da existência de dívidas e possíveis constrições.


Tal previsão poderá gerar riscos aos contribuintes, pois poderá ser considerado formalmente notificado sem ciência efetiva, gerando assim redução da possibilidade de defesa tempestiva.


· Principais riscos consolidados

 

A Portaria nº 903/2026 revela uma mudança relevante de postura da PGFN:

 

  • Riscos jurídicos – Pedido de falência como medida de cobrança, responsabilização ampliada de sócios e presunção de fraude em operações patrimoniais;


  • Riscos patrimoniais – Bloqueio e restrições de bens antes de decisão judicial, dificuldade de alienação de ativos e perda de controle sobre patrimônio empresarial;


  • Riscos operacionais – Impactos em linhas de crédito, dificuldade de manutenção das atividades empresariais e potencial inviabilização da empresa, caso seja deferido o pedido de falência pelo juízo.

 

·  Pontos de atenção para os contribuintes

 

A Portaria PGFN/MF nº 903/2026 consolida uma mudança relevante no modelo de cobrança da dívida ativa, tornando-o mais proativo, mais integrado e significativamente mais coercitivo.

 

Embora direcionada a devedores considerados estratégicos ou contumazes, seus efeitos podem alcançar qualquer empresa com passivo relevante e dificuldade de regularização.

 

Diante do novo cenário, recomenda-se:

 

  • Monitoramento constante da situação fiscal;

  • Avaliação preventiva de estruturas patrimoniais;

  • Adoção de estratégias de regularização ou negociação de dívidas;

  • Cautela em operações que possam ser interpretadas como blindagem patrimonial

 

Sendo assim, a inadimplência fiscal passa a ser tratada não apenas como dívida, mas como risco estrutural à continuidade da empresa. Empresas com débitos relevantes devem priorizar regularização ou negociação, sob risco de medidas mais severas, inclusive falência.

 

Confira o inteiro teor da norma Aqui.

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