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Reforma Tributária: Confaz divulga novos procedimentos para emissão de documentos fiscais – Ajuste SINIEF 49/25

há 3 dias

1 min de leitura

Por Yonna Benshalom, sócia da área tributária e Ninfe Dantas, coordenadora da consultoria tributária.



No dia 09/12/25, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 49/25, com produção de efeitos a partir de 04/05/26, visando estabelecer procedimentos para emissão de documentos fiscais, em operações específicas sobre as quais haja incidência de CBS/IBS, quais sejam:

 

a)     Venda para entrega futura, com pagamento antecipado total ou parcial:

 

Além da nota fiscal de venda, também deverá ser emitida outra NF como “nota de débito” – CFOP 5.922/6.922 para os pagamentos recebidos, sem destaque de ICMS.

 

b)    Perda de estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo:

 

Deverá haver emissão de NF como “nota de débito” – CFOP 5.927 para indicar os bens e o motivo da perda, sem destaque do icms (com estorno dos créditos da entrada), indicando a própria empresa emitente como destinatária.

 

c)     Redução de valores ou quantidades na impossibilidade de cancelamento da NF-e de venda:

 

Deverá haver emissão de NF como “nota de crédito” – CFOP 1.949/2.949 informando os valores/quantidades corretas, em relação á NF original, o motivo do ajuste e a respectiva chave de acesso.

 

d)    Retorno por recusa na entrega ou por não localização do destinatário:

 

Para anular totalmente a primeira saída, deverá haver emissão NF como “nota de crédito”, destacando o ICMS (se devido), indicando o motivo da recusa e a chave de acesso original.

 

Para anular parcialmente a primeira saída, com destinatário não contribuinte, a única diferença será a emissão NF como “nota de débito”.

 

 

Acesse a íntegra da norma aqui. 

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