
Blog da Associados
Por Yonna Benshalom, sócia da área tributária e Ninfe Dantas, coordenadora da consultoria tributária.
No dia 09/12/25, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 49/25, com produção de efeitos a partir de 04/05/26, visando estabelecer procedimentos para emissão de documentos fiscais, em operações específicas sobre as quais haja incidência de CBS/IBS, quais sejam:
a) Venda para entrega futura, com pagamento antecipado total ou parcial:
Além da nota fiscal de venda, também deverá ser emitida outra NF como “nota de débito” – CFOP 5.922/6.922 para os pagamentos recebidos, sem destaque de ICMS.
b) Perda de estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo:
Deverá haver emissão de NF como “nota de débito” – CFOP 5.927 para indicar os bens e o motivo da perda, sem destaque do icms (com estorno dos créditos da entrada), indicando a própria empresa emitente como destinatária.
c) Redução de valores ou quantidades na impossibilidade de cancelamento da NF-e de venda:
Deverá haver emissão de NF como “nota de crédito” – CFOP 1.949/2.949 informando os valores/quantidades corretas, em relação á NF original, o motivo do ajuste e a respectiva chave de acesso.
d) Retorno por recusa na entrega ou por não localização do destinatário:
Para anular totalmente a primeira saída, deverá haver emissão NF como “nota de crédito”, destacando o ICMS (se devido), indicando o motivo da recusa e a chave de acesso original.
Para anular parcialmente a primeira saída, com destinatário não contribuinte, a única diferença será a emissão NF como “nota de débito”.
Acesse a íntegra da norma aqui.




