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Atenção! Mudança na contagem dos prazos processuais.
há 5 dias
2 min de leitura

A partir de 16 de maio, os prazos processuais passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Essas plataformas oficiais serão os únicos meios válidos para a publicação de atos judiciais no âmbito do Poder Judiciário.
Com as novas diretrizes, houve alterações importantes nos prazos para leitura de citações destinadas a pessoas jurídicas de direito público e privado. As mudanças decorrem da atualização da Resolução CNJ nº 455/2022, regulamentada agora pela Resolução CNJ nº 569/2024, que estabelece o uso exclusivo do DJE para o envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.
Contagem de prazos via DJE :
Citação eletrônica confirmada: o prazo tem início no 5º dia útil após a confirmação.
Citação eletrônica não confirmada (Pessoa jurídica de direito público): o prazo tem início 10 dias corridos após o envio.
Citação eletrônica não confirmada (Pessoa jurídica de direito privado): a citação deverá ser renovada, com justificativa da ausência de confirmação, sob pena de multa.
Demais intimações e/ou comunicações:
Se confirmadas em dia útil, o prazo tem início na mesma data;
Se confirmadas em dia não útil, o prazo se inicia no primeiro dia útil subsequente;
Sem confirmação: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio.
Contagem de prazos via DJEN :
Nos casos em que a legislação não exigir intimação ou vista pessoal, os prazos terão início no primeiro dia útil seguinte à publicação, sendo considerada como data oficial a do dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.
Desta forma, todos os tribunais deverão estar integrados a essas plataformas até amanhã (15 de maio de 2025), conforme estabelece a Resolução CNJ nº 569/2024. A lista das instituições já integradas pode ser consultada no portal Jus.Br.
Para mais informações: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/prazos-processuais/