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Em dezembro de 2025, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, apresentou relatório com reconhecimento de duas novas indicações geográficas, de maneira que agora o Brasil possui mais de 150 Indicações Geográficas nacionais reconhecidas. Mas, o que são Indicações Geográficas e por que o marco é motivo de comemoração?
No Brasil, as Indicações Geográficas são regulamentadas pelo Título IV, artigos 176 – 182 da Lei nº 9.279/1996. Tratam-se de uma espécie de “selo” de Propriedade Intelectual, em que se garante que determinado produto possui condições exclusivas de qualidade específicas à uma determinada região geográfica.
As duas novas Indicações Geográficas que levaram o Brasil à marca de 150 registros nacionais possuem origem do Nordeste e Centro-Oeste, ambas referente à produção de cachaça: A indicação de procedência do Município de Areia em Pernambuco e a indicação de procedência do Município de Orizona em Goiás.
Através do registro de Indicação Geográfica, há valorização do conhecimento tradicional de produção, agregando-se valor aos trabalhadores especializados de regiões específicas. Uma das Indicações Geográficas mundiais mais famosas é a bebida alcóolica “Champagne”. Apesar de ser o termo comumente utilizado para denominar qualquer vinho espumante, o verdadeiro “Champagne” é aquele produzido na região francesa de mesmo nome, possuindo características únicas que o diferenciam dos demais espumantes.
Tipos de Indicação Geográfica
A legislação brasileira classifica as Indicações Geográficas em dois tipos: “indicação de procedência” ou “denominação de origem”. A Indicação de procedência deriva de região (a lei determinando ainda como país, cidade, localidade ou até mesmo região de maneira genérica) que tenha se tornado centro de i) extração; ii) produção ou iii) fabricação de um determinado produto ou serviço. Enquanto isso, a Indicação de denominação de origem é o selo garantido ao produto cujas características sejam exclusivas de determinada região, seja por fatores humanos ou naturais.
O Amazonas e suas Indicações Geográficas
Vale destacar que a região do Amazonas possui ao todo 9 Indicações Geográficas registradas perante o INPI, sendo 8 indicações de procedência e 1 denominação de origem. As indicações da nossa região variam entre os peixes do Rio Negro, o guaraná da região de Maués, até a famosa farinha da região do Uarini.
O registro destes produtos e métodos são de extrema importância para a valorização da tradição nacional. O marco de 150 Indicações Geográficas apresenta um país em desenvolvimento, com produtos de qualidades únicas que movimentam o mercado e geram empregos locais, possibilitando o desenvolvimento das nossas regiões através do seu conhecimento específico e tradicional.






