CARF atualiza seu regimento interno para adequação à Reforma Tributária
- Suzane Pessoa

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Por Suzane Pessoa e Ninfe Dantas, sócias da área Tributária
Foi publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2026 a Portaria MF nº 1.398/2026, que promove alterações no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
As mudanças têm como objetivo adequar a atuação do órgão às disposições introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026, no contexto da implementação da reforma tributária, além de atualizar regras procedimentais aplicáveis ao contencioso administrativo fiscal federal.
Dentre as alterações, destacam-se:
· Inclusão da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo no âmbito das competências do CARF, cuja apreciação caberá, em regra, à Terceira Seção de Julgamento. Excepcionalmente, quando tais exigências decorrerem de lançamentos reflexos de IRPJ formalizados com base nos mesmos elementos de prova, a competência será atribuída à Primeira Seção de Julgamento.
Previsão de observância e utilização de decisões e súmulas da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e CBS;
Vedação de Recurso Especial em determinadas matérias relacionadas à CBS quando comuns ao IBS;
Alterações administrativas internas na estrutura organizacional do CARF e contagem de prazos em dias úteis.
Sintetizamos a seguir algumas das alterações relativas aos prazos processuais:
Procedimento | Regra Anterior |
Nova Regra
|
Contrarrazões da PGFN ao Recurso Voluntário/Recurso de Ofício
| 30 dias | 20 dias úteis contados da disponibilização dos processos requisitados |
Embargos de Declaração
| 5 dias corridos | 5 dias úteis |
Agravo contra despacho de admissibilidade do Recurso Especial
| 15 dias úteis | 5 dias úteis |
Nossa equipe permanece à disposição para esclarecimentos e acompanhamento estratégico dos processos administrativos fiscais.
Para acessar a Íntegra da Portaria MF nº 1.398/2026, clique AQUI.
Equipe Tributária




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