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CARF atualiza seu regimento interno para adequação à Reforma Tributária

  • Foto do escritor: Suzane Pessoa
    Suzane Pessoa
  • há 3 horas
  • 1 min de leitura

Por Suzane Pessoa e Ninfe Dantas, sócias da área Tributária


Foi publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2026 a Portaria MF nº 1.398/2026, que promove alterações no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

 

As mudanças têm como objetivo adequar a atuação do órgão às disposições introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026, no contexto da implementação da reforma tributária, além de atualizar regras procedimentais aplicáveis ao contencioso administrativo fiscal federal.

 

Dentre as alterações, destacam-se:

 

·         Inclusão da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo no âmbito das competências do CARF, cuja apreciação caberá, em regra, à Terceira Seção de Julgamento. Excepcionalmente, quando tais exigências decorrerem de lançamentos reflexos de IRPJ formalizados com base nos mesmos elementos de prova, a competência será atribuída à Primeira Seção de Julgamento.

 

  • Previsão de observância e utilização de decisões e súmulas da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e CBS;

 

  • Vedação de Recurso Especial em determinadas matérias relacionadas à CBS quando comuns ao IBS;

 

  • Alterações administrativas internas na estrutura organizacional do CARF e contagem de prazos em dias úteis.

 

Sintetizamos a seguir algumas das alterações relativas aos prazos processuais:  

 

Procedimento

Regra Anterior

 

Nova Regra

 

 

Contrarrazões da PGFN ao Recurso Voluntário/Recurso de Ofício

 

30 dias

20 dias úteis contados da disponibilização dos processos requisitados

 

Embargos de Declaração

 

5 dias corridos

5 dias úteis

 

Agravo contra despacho de admissibilidade do Recurso Especial

 

15 dias úteis

5 dias úteis

 

 

Nossa equipe permanece à disposição para esclarecimentos e acompanhamento estratégico dos processos administrativos fiscais.

 

Para acessar a Íntegra da Portaria MF nº 1.398/2026, clique AQUI.

 

 

Equipe Tributária

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