Editais nº 9 e 10/2026: novas condições para negociação de débitos
- Suzane Pessoa
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Por Suzane Pessoa, sócia do Tributário.
A Receita Federal do Brasil publicou os Editais de Transação nº 9 e 10 de 13 de julho de 2026, instituindo novas modalidades de transação tributária destinada à regularização de créditos tributários em discussão administrativa, cujo valor compreendem:
Edital nº 9/2026: destinado à negociação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões de reais por contencioso; e
Edital nº 10/2026: destinado à negociação de créditos tributários em contencioso administrativo de pequeno valor, compreendendo débitos de até 60 salários-mínimos por processo administrativo.
QUEM PODE ADERIR?
Edital nº 9/2026
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em contencioso administrativo perante a Receita Federal, desde que o valor discutido em cada processo não ultrapasse R$ 50 milhões. São abrangidos débitos decorrentes de impugnações, manifestações de inconformidade ou recursos administrativos com exigibilidade suspensa.
Não poderão ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, exceto multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias.
Edital nº 10/2026
A modalidade é direcionada à pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS
Edital nº 9/2026
As condições de pagamento variam de acordo com a classificação do crédito tributário quanto à sua recuperabilidade, podendo contemplar descontos expressivos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Nessas hipóteses, o Edital prevê:
redução de até 100% dos juros, multas e demais encargos legais, limitada a 65% do valor total do crédito tributário (ou 70%, no caso de pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas, instituições de ensino e demais entidades expressamente previstas);
entrada reduzida, correspondente a 5% ou 10% do valor consolidado da dívida, conforme a modalidade escolhida;
parcelamento do saldo remanescente em até 115 prestações mensais, podendo alcançar 135 parcelas para determinados contribuintes beneficiados pelo edital;
utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2025, para amortização de até 30% do saldo devedor, quando atendidos os requisitos estabelecidos pelo Edital.
Para créditos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, a negociação ocorre sem concessão de descontos, exigindo entrada de até 10% do valor consolidado, com possibilidade de parcelamento em até 74 prestações mensais.
Já em relação às contribuições previdenciárias previstas no art. 195, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Constituição Federal, o Edital estabelece prazo máximo de 60 meses para quitação, ainda que o crédito seja classificado como irrecuperável ou de difícil recuperação.
As prestações serão acrescidas da Taxa Selic, além de 1% referente ao mês do pagamento, devendo ser quitadas mediante DARF até o último dia útil de cada mês. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para os demais contribuintes.
Edital nº 10/2026
A modalidade de transação prevista no Edital nº 10/2026 permite a regularização de débitos em discussão administrativa ou ainda pendentes de impugnação. O Edital não contempla a transação os débitos sujeitos ao Simples Nacional, ressalvadas as multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias.
Destaque-se que não é admitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ ou de base de cálculo negativa da CSLL para amortização da dívida.
O benefício concedido consiste na aplicação de descontos fixos, que variam de acordo com o prazo de pagamento escolhido pelo contribuinte, observadas as seguintes condições:
Desconto | Quantidade de parcelas |
50% | pagamento em até 12 parcelas |
40% | pagamento em até 24 parcelas |
35% | pagamento em até 36 parcela |
30% | pagamento em até 55 parcelas |
PROCEDIMENTO DE ADESÃO
Edital 9/2026
O requerimento de adesão poderá ser apresentado até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de outubro de 2026, exclusivamente por meio da abertura de processo digital no Portal de Serviços da Receita Federal.
O requerimento deverá ser acompanhado, entre outros documentos, de:
Requerimento de Adesão devidamente preenchido, na forma de formulário próprio, disponível no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC;
comprovante da capacidade de pagamento emitido pelo Portal Regularize;
documentação relativa aos créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, quando utilizados; e
informações sobre eventual grupo econômico, quando aplicável.
Edital nº 10/2026
Os pedidos de adesão poderão ser apresentados até às 20h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de outubro de 2026, exclusivamente por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, na opção "Minhas Negociações de Dívidas". Após a formalização regular do requerimento, a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação permanecerá suspensa até a conclusão da análise do pedido.
ASPECTOS RELEVANTES
A adesão implica importantes efeitos jurídicos, dentre os quais destacam-se:
desistência de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais relacionadas aos créditos transacionados;
confissão irrevogável dos débitos incluídos na negociação;
obrigação de incluir todos os débitos pertencentes ao mesmo processo administrativo, não sendo admitida adesão parcial;
manutenção da regularidade fiscal durante toda a vigência da transação.
O edital também estabelece hipóteses de rescisão do acordo, como inadimplência, descumprimento das obrigações assumidas ou prestação de informações falsas, situações que acarretam a perda dos benefícios concedidos e a retomada integral da cobrança dos créditos tributários.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os Editais nº 9 e 10/2026 representam mais uma oportunidade para contribuintes com processos administrativos em andamento regularizarem sua situação fiscal mediante condições diferenciadas de pagamento. Contudo, a adesão exige avaliação prévia dos aspectos financeiros e jurídicos envolvidos, sobretudo em razão da necessidade de renúncia às discussões administrativas e judiciais relativas aos débitos incluídos na transação.
A equipe tributária da DD&L Associados permanece à disposição para analisar a elegibilidade dos débitos, avaliar a viabilidade da adesão e prestar o suporte necessário durante todo o procedimento de transação tributária.
Para acessar a Íntegra do Edital nº 9/2026 clique AQUI.
Para acessar a Íntegra do Edital nº 10/2026 clique AQUI.
