
Blog da Associados
Por Carlos Costa, sócio da área tributária, sob supervisão da Sócia Coordenadora do Consultivo, Ninfe Dantas.
O Congresso Nacional deliberou (17) sobre o Veto Presidencial nº 7/2025, referente aos trechos da Lei Complementar nº 214/25 ("Reforma Tributária"). Entre os dispositivos vetados do PLP nº 68/24 esteve o artigo 454, § 1º, II. O dispositivo previa o aumento do Crédito Presumido da CBS para a indústria incentivada da Zona Franca de Manaus, de 2% para 6%.
Esse aumento também seria aplicado para os produtos que, industrializados na área incentivada até 31.12.24 (ou com projeto técnico-econômico aprovado até 16.01.25), já possuíam a tributação do IPI com alíquota zero em 31.12.23 no restante do país.
A implicação é a concessão do crédito presumido de 6% apenas para os produtos que, efetivamente fabricados na Zona Franca de Manaus, terão a alíquota de IPI reduzida a 0 a partir de 01.01.27. Redução essa lastreada na alíquota inferior a 6,5% em 31.12.23, conforme a TIPI.
A deliberação, embora desfavorável para a área incentivada, encerra mais um capítulo de dúvidas sobre os benefícios tributários assegurados para manter a vantagem comparativa das indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus. O momento é de assimilação dos novos incentivos fiscais e estudo do impacto na competitividade de cada produto.
Verifique todas as deliberações sobre o Veto Presidencial nº 7/2025 aqui: https://www.congressonacional.leg.br/materias/vetos/-/veto/detalhe/17149/26