
Blog da Associados
Por Rayane Lins, sócia-coordenadora da área Cível

O Estudo Técnico Preliminar (ETP), de acordo com a Lei 14.133/2021, é um documento constitutivo que faz parte da primeira etapa do planejamento de uma contratação, sendo a base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade dessa contratação.
A função do ETP é fazer com que novos elementos de planejamento sejam acrescentados, sendo avaliado, entre outros itens: as soluções disponíveis no mercado para o atendimento da necessidade administrativa, levantamento de subsídios para definição da pretensão contratual, possíveis requisitos necessários à contratação, equilíbrio sobre a modelagem contratual e outros.
Alguns itens que o ETP deve conter são:
Descrição dos impactos ambientais e medidas mitigadoras
Requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos
Logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos
Levantamento de mercado
Justificativas técnicas
Regime de execução
Outro ponto muito importante é que o ETP pode ser facultado como em contratações ordinárias envolvendo baixos valores, situação de emergência ou calamidade pública, entre outros, ou até mesmo dispensado, como em licitação frustrada e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Quais os riscos do ETP estar errada?
O processo licitatório pode ser anulado
Caso a justificativa não esteja bem fundamentada, ou se a solução apontada não for a mais vantajosa, o processo poderá ser questionado e cancelado pelos órgãos de controle envolvidos
Todo o procedimento poderá ser em vão e haverá recomeço do procedimento
E ainda, os envolvidos, ou seja, agentes públicos e empresas, poderão ser responsabilizados administrativamente, civilmente e até penalmente se apresentarem um ETP com falhas graves.
Quais as punições envolvidas?
Advertência;
Multas, que podem chegar a valores expressivos;
impedimento de licitar e contratar por 3 anos;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
Se os requisitos do ETP forem definidos de forma errada, o contrato pode tornar-se impratic ável, podendo gerar custos extras, necessidade de aditivos, problemas de conformidade, desperdiçando oportunidades, vantagens, tempo e dinheiro, motivo pelo qual a elaboração do ETP, quando requisitado, deve ser priorizado.