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Blog da Associados

Estudo Técnico Preliminar (ETP) na licitação

há 6 dias

2 min de leitura

Por Rayane Lins, sócia-coordenadora da área Cível

O Estudo Técnico Preliminar (ETP), de acordo com a Lei 14.133/2021, é um documento constitutivo que faz parte da primeira etapa do planejamento de uma contratação, sendo a base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade dessa contratação.


A função do ETP é fazer com que novos elementos de planejamento sejam acrescentados, sendo avaliado, entre outros itens: as soluções disponíveis no mercado para o atendimento da necessidade administrativa, levantamento de subsídios para definição da pretensão contratual, possíveis requisitos necessários à contratação, equilíbrio sobre a modelagem contratual e outros.


Alguns itens que o ETP deve conter são:


  • Descrição dos impactos ambientais e medidas mitigadoras

  • Requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos

  • Logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos

  • Levantamento de mercado

  • Justificativas técnicas

  • Regime de execução

 

Outro ponto muito importante é que o ETP pode ser facultado como em contratações ordinárias envolvendo baixos valores, situação de emergência ou calamidade pública, entre outros, ou até mesmo dispensado, como em licitação frustrada e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos. 

 

Quais os riscos do ETP estar errada?


  • O processo licitatório pode ser anulado

  • Caso a justificativa não esteja bem fundamentada, ou se a solução apontada não for a mais vantajosa, o processo poderá ser questionado e cancelado pelos órgãos de controle envolvidos

  • Todo o procedimento poderá ser em vão e haverá recomeço do procedimento

  • E ainda, os envolvidos, ou seja, agentes públicos e empresas, poderão ser responsabilizados administrativamente, civilmente e até penalmente se apresentarem um ETP com falhas graves.

 

Quais as punições envolvidas?


  • Advertência;

  • Multas, que podem chegar a valores expressivos;

  • impedimento de licitar e contratar por 3 anos;

  • declaração de inidoneidade para licitar e contratar.

 

Se os requisitos do ETP forem definidos de forma errada, o contrato pode tornar-se impraticável, podendo gerar custos extras, necessidade de aditivos, problemas de conformidade, desperdiçando oportunidades, vantagens, tempo e dinheiro, motivo pelo qual a elaboração do ETP, quando requisitado, deve ser priorizado.