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Governo define alíquotas e regras do Imposto Seletivo para 2027

Foto do escritor: Jéssica Souza
Jéssica Souza
há 22 horas
2 min de leitura

Por Jéssica Souza, sócia da área tributária.


Publicada nesta quarta-feira (4 de novembro), a Medida Provisória nº 1.339 detalha a tributação de veículos, bebidas, cigarros e outros setores durante a fase de transição da Reforma Tributária.

 

O cenário da Reforma Tributária deu mais um passo importante com a publicação da Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras de incidência do Imposto Seletivo (IS) para o exercício de 2027. Conhecido popularmente como o “imposto do pecado”.

 

A nova norma regulamenta a aplicação da cobrança – que deriva da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025 – sobre setores específicos, como o automotivo, o de bebidas, o de cigarros, o de mineração e o de apostas esportivas e concursos de prognósticos.

 

Quem está no radar da nova tributação?

 

A medida impacta diretamente empresas que fabricam, produzem, importam ou extraem os itens listados na legislação. Além de companhias que operam loterias e prognósticos. Embora os distribuidores, atacadistas e o varejo não sejam os contribuintes diretos do imposto, eles também deverão sentir os reflexos na formação de preços e nos custos de aquisição.

 

Entre os principais setores alcançados pelas regras estão:

 

Automotivo: Fabricantes e importadores de automóveis e utilitários.

           

Aeronáutico e Naval: Empresas que produzem ou trazem para o país aeronaves e embarcações abrangidas pela norma.

 

Bebidas: Industrias de bebidas alcoólicas (como cervejarias, vinícolas e destilarias) e de bebidas açucaradas.

 

Tabaco: Produtores e importadores de cigarros, cigarrilhas e outros produtos fumígenos.

 

 Mineração: Empresas responsáveis pela extração de bens minerais sujeitos à nova alíquota

 

Prognósticos: Pessoas jurídicas exploradoras de concursos de apostas. 

 

O que muda nas alíquotas?

 

A MP traz tabelas detalhadas e critérios de transição para cada segmento. No caso dos veículos, o cálculo da alíquota base (que começa em 6,3% para automóveis de passeio) ganha ajustes refinados conforme a sustentabilidade do modelo. Fatores como tipo de propulsão (elétricos, híbridos ou a combustão), eficiência energética, nível de emissão de CO2, potência e reciclabilidade pesam diretamente na conta. Vale destacar que os caminhões ficaram de fora da cobrança, assim como modelos voltados às Forças Armadas e órgãos de segurança pública.

 

Para as operações de importação, o texto aplica fatores de ajuste específicos sobre o valor aduaneiro e tributário (como 1,17 para veículos e embarcações e 1,45 para bebidas), visando equilibrar a concorrência com a produção nacional.

 

Embora a Medida Provisória já esteja em vigor, seus efeitos financeiros e tributários valem a partir de 2 de fevereiro de 2027. Com o regimento de 2027 tem caráter estritamente transitório, o Poder Executivo tem até o dia 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei definitivo que moldará o Imposto Seletivo a partir de 2028.

 

Para as empresas dos setores envolvidos, o momento exige revisão urgente do planejamento tributário, adequação de sistemas fiscais e mapeamento rigoroso da classificação de cada produto.

 
 
 

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