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Blog da Associados

Fim da Escala 6x1

Foto do escritor: Chrysse Cavalcante
Chrysse Cavalcante
há 2 horas
4 min de leitura

No dia 14/10/2026, o Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos e segue para promulgação, mas você sabe o que significa?


Entenda o que foi aprovado na PEC 221/2019, o que muda para empresas e empregados, quando começa a valer e como se preparar.

 

O QUE É UMA PEC? O QUE PREVÊ A PEC 221/2019?

PEC - Proposta de Emenda à Constituição: é uma proposta de alteração do texto da Constituição Federal, que deve seguir um procedimento específico de aprovação.

A PEC 221/2019 tinha como proposta a redução gradual do limite semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial em razão da diminuição da jornada.

 

O QUE FOI APROVADO?

A PEC 221/2019 foi integralmente aprovada, seguem os principais pontos:

·        Garantia constitucional de 2 dias de repouso semanal remunerado;

·        Jornada semanal: redução do limite de 44 para 40 horas;

·        Descanso: garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos;

·        Escala: 5 dias de trabalho e 2 de descanso (5x2);

·        Salário: redução da jornada sem redução salarial;

·        Transição: implementação gradual das novas regras;

·        Flexibilização: Convenção ou Acordo Coletivo poderão estabelecer escalas diferenciadas da 5x2, devendo ser garantida a média de 2 folgas por semana no mês e nunca ultrapassar uma semana sem folga. Os ajustes precisam respeitar o texto aprovado e as regras aplicáveis à categoria.

Atenção: As jornadas de segunda a sexta-feira que possuem 44 horas semanais também terão redução.

 

A NOVA JORNADA JÁ ESTÁ EM VIGOR?

Ainda não!

As votações legislativas foram concluídas da seguinte forma:

·        Câmara dos Deputados com aprovação em dois turnos em maio de 2026.

·        Senado Federal com aprovação em dois turnos em 14/10/2026.

A PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional, que nada mais é do que uma formalização do que foi aprovado para em seguida ser publicada como Emenda Constitucional.

A vigência dependerá da publicação da Emenda Constitucional e os prazos de transição serão contados a partir do marco previsto no texto aprovado.

Atenção: Até o momento, ainda não há data definida para promulgação e publicação, mas deve ocorrer em breve.

 

QUAL A TRANSIÇÃO PREVISTA?

O texto aprovado prevê uma transição em etapas:

·        60 dias após a publicação deve ser implementada escala 5x2 e limite de 42 horas semanais.

·        1 ano e 2 meses após a publicação deve ser implantada a jornada máxima 40 horas semanais.

 

EXISTE POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO?

Uma emenda constitucional promulgada e publicada não pode ser simplesmente revogada por decisão do chefe do executivo.

Nova alteração constitucional exigiria um novo Projeto de Emenda Constitucional e aprovação de 3/5 dos deputados e senadores, em dois turnos em cada Casa.

O que pode ocorrer é discussão judicial sobre a interpretação e a aplicação das regras.

 

TODAS AS EMPRESAS E EMPREGADOS TERÃO O MESMO PRAZO?

Não!

·        Empregados públicos: não estão abrangidos pela regra geral de redução da jornada prevista na PEC.

·        Terceirizados da Administração Pública: os contratos vigentes que envolvam mão de obra direta terão regra específica de adequação, com prazo máximo de um ano para formalização do aditamento contratual.

·        MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte: uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança.

Cada situação deverá observar as condições previstas no texto aprovado.

Há também exceção aos empregados com salários elevados.

 

COMO FUNCIONARÁ PARA MEIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE?

A PEC 221/2019 prevê que uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada.

Atenção: Isso não equivale a uma isenção automática, nem autoriza a empresa a adiar unilateralmente a adequação. É necessário acompanhar a regulamentação.

 

COMO FUNCIONARÁ PARA OS TERCEIRIZADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

O texto aprovado prevê uma regra específica para contratos vigentes na data de publicação da Emenda Constitucional que envolvam mão de obra direta:

 

·        Prazo de até 12 meses após a publicação para adequação, conforme a regra de transição.

·        Contratos e aditamentos devem observar as condições previstas no texto aprovado.

Atenção: essa regra não deve ser confundida com uma isenção permanente para terceirizados, nem estendida automaticamente a todos os contratos privados de terceirização.

 

QUAL A APLICAÇÃO PARA EMPREGADOS COM SALÁRIOS ELEVADOS?

O texto aprovado prevê tratamento específico para empregados que reúnam dois requisitos:

·        Diploma de nível superior.

·        Remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do RGPS.

A redação aprovada prevê que para esses empregados não se aplicam, de forma automática, as regras relativas à duração do trabalho, salvo se o empregador optar por aplicá-las ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, sendo assegurado o direito aos dois dias de descanso semanal.

 

HÁ EXCEÇÃO PARA AS EMPRESAS DO POLO INDUSTRIAL DE MANAUS?

O texto aprovado não prevê exceção específica para as empresas do Polo Industrial de Manaus. Assim, as empresas do PIM deverão observar as regras aplicáveis, conforme o enquadramento de cada empregador e trabalhador.

 

QUAIS OS PRÓXIMOS PASSOS RECOMENDÁVEIS PARA AS EMPRESAS?

·        Acompanhar a publicação definitiva da emenda e prazos;

·        Mapear jornadas e escalas atuais;

·        Simular escalas 5x2 e dimensionar equipes;

·        Avaliar necessidade de contratações e custos operacionais;

·        Revisar contratos, controles de ponto e procedimentos internos;

·        Analisar acordos e convenções coletivas vigentes, das regras específicas de cada categoria e da necessidade de adequar os contratos e escalas à nova jornada;

·        Iniciar negociação com os Sindicatos dos Empregados, se necessário;

·        Adequação dentro do prazo previsto, para reduzir riscos de passivos trabalhistas e de autuações.

 

Saiba mais:

Página do Senado:

Página da Câmara:


 
 
 

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