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Por Suzane Pessoa e Priscilla Veras, da área tributária.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2025[1], que versa sobre a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da PGFN.
O Edital prevê algumas modalidades de transação, dentre as quais, a transação por capacidade de pagamento do contribuinte, classificada automaticamente pelo sistema em "A", "B", "C" ou "D".
Os benefícios atrelados à modalidade de transação por capacidade de pagamento concedem benefícios que vão desde a entrada facilitada a descontos sobre juros, multas e encargos legais:
· Classificação “A” ou “B”: entrada facilitada.
· Classificação “C” ou “D”: entrada facilitada, maior prazo para pagamento e descontos sobre juros, multas e encargo legal.
A entrada facilitada consiste no pagamento de 6% (seis por cento) do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 (seis) prestações mensais.
Já o saldo remanescente poderá ser pago em até 114 prestações mensais e sucessivas, podendo ter desconto de até 100% (sobre os valores de juros, multas e encargos legais), respeitado o limite máximo de 65% (sessenta e cinco por cento) de desconto sobre o valor total de cada inscrição, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo.
Foram também contempladas pelo Edital PGDAU nº 11/2025 as modalidades de transação de débitos de difícil recuperação, débitos de pequeno valor (com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos) e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
As propostas de transação poderão ser aderidas por contribuintes com débitos de natureza tributária ou não tributária inscritos em dívida ativa no valor consolidado de até R$ 45 milhões, das 8h do dia 02 de junho de 2025 até as 19h de 30 de setembro de 2025 (horário de Brasília) pelo Portal Regularize, sendo elegíveis:
· Modalidade de pequeno valor: débitos inscritos até 02/06/2024;
· Demais modalidades[2]: débitos inscritos até 04/03/2025.
A Equipe Tributária da DD&L Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.
Para acessar a íntegra do Edital PGDAU nº 11/2025, clique AQUI.