Novas regras de Monitoramento contínuo de benefícios fiscais pela RFB
- Ana Carijo
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Por Suzane Pessoa e Ana Luíza Carijó, sócia e assistente jurídica do Tributário.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, que estabelece novos critérios e procedimentos para o monitoramento da utilização de incentivos e benefícios fiscais por pessoas jurídicas, relativamente aos tributos administrados pela Receita Federal.
A norma integra a estratégia de fortalecimento da conformidade tributária e tem como objetivo padronizar o acompanhamento da utilização de benefícios fiscais, permitindo a Administração Tributária verificar, de forma contínua, o atendimento aos requisitos legais necessários à manutenção desses benefícios.
A nova regulamentação:
estabelece critérios para identificação e tratamento de irregularidades relacionadas à utilização de benefícios fiscais;
disciplina o procedimento administrativo de monitoramento realizado pela Receita Federal;
prevê a comunicação ao contribuinte quando forem identificadas inconsistências ou indícios de descumprimento dos requisitos legais;
possibilita a manifestação e, quando cabível, a regularização da situação pelo contribuinte antes da adoção de outras medidas administrativas;
uniformiza os procedimentos de acompanhamento dos benefícios fiscais federais, conferindo maior previsibilidade e transparência à atuação da Receita Federal.
Embora a Instrução Normativa não institua novos benefícios nem altere os requisitos materiais para sua fruição, ela amplia os mecanismos de fiscalização preventiva da Receita Federal.
Nesse contexto, empresas que usufruem de incentivos, isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou outros benefícios fiscais federais deverão reforçar seus procedimentos internos fiscais, mantendo atualizada a documentação comprobatória e monitorando continuamente o cumprimento das condições previstas na legislação.
A adoção de controles internos eficazes torna-se ainda mais relevante para reduzir riscos de questionamentos fiscais e assegurar a manutenção dos benefícios usufruídos.
A Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026 entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2026.
A Equipe tributária da DD&L Associados permanece à disposição para avaliar os impactos da nova regulamentação sobre as operações da sua empresa e prestar o suporte necessário visando assegurar a correta utilização e manutenção dos benefícios fiscais federais.
