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Reforma do Código Civil: o que muda no conceito de “ato ilícito” — e por que sua empresa deve prestar atenção agora
nov 27
4 min de leitura
Por Alberto Dantas

A proposta de reforma do Código Civil (PL 4/2025) reacendeu o debate sobre o que é ato ilícito, quando uma empresa pode ser obrigada a parar uma atividade e quando pode surgir risco jurídico relevante.
Embora pareça um tema estritamente jurídico, ele tem impacto direto no ambiente empresarial: previsibilidade, concorrência, contratos, comunicação, compliance e gestão de risco.
Este artigo explica, de forma simples e prática, o que muda, o que permanece igual e por que sua empresa precisa acompanhar esse tema de perto.
1. O que é ato ilícito hoje
O Código Civil atual prevê duas formas de ato ilícito:
(a) Ilícito culposo — art. 186 (exige dano)
É ilícito quando alguém, por negligência, imprudência ou imperícia:
viola um direito e
causa dano.
Este é o ilícito clássico: só existe responsabilidade se houver dano.
(b) Abuso de direito — art. 187 (NÃO exige dano)
É ilícito quando alguém, mesmo exercendo um direito legítimo, extrapola os limites de:
boa-fé,
bons costumes,
finalidade econômica ou social do direito.
Aqui, NÃO é preciso haver dano para que haja ato ilícito.
Ou seja: o sistema atual JÁ admite ato ilícito sem dano, desde 2002.
Responsabilidade civil — art. 927 (exige dano)
Só há obrigação de indenizar se o ato ilícito causar dano.
Portanto:
pode haver ato ilícito sem dano (art. 187),
mas não há indenização sem dano.
E mesmo hoje é possível impedir um ilícito antes que o dano aconteça, por meio da tutela inibitória.
2. O que o PL 4/2025 muda?
O PL NÃO altera o art. 187.
O abuso de direito permanece exatamente igual.
A mudança está no novo art. 186, que passa a ser:
“Art. 186. A ilicitude civil decorre de violação a direito.”
Parágrafo único. “Aquele que [...] violar direito e causar dano, responde civilmente.”
Essa redação reorganiza a estrutura da responsabilidade civil:
(1) O ilícito passa a ser definido de forma ampla
Atualmente, o ato ilícito ocorre quando houver o abuso de direito (art. 187).
Com o PL, qualquer violação de direito é tecnicamente um ato ilícito, ou seja, passa a ser verdade para todo o sistema.