
Blog da Associados

O Congresso Nacional aprovou o PLP nº 68/24, que dispõe sobre os novos tributos instituídos com a Reforma Tributária sobre o Consumo - a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. Com a extinção da Contribuição ao PIS/Pasep, da COFINS, do ICMS e do ISS, além da redução do alcance do IPI, o Congresso aprovou novos benefícios tributários para assegurar a competitividade das indústrias da Zona Franca de Manaus. Abaixo a síntese dos incentivos:
- Isenção de CBS/IBS na importação dos bens para composição do ativo imobilizado, de insumos, de matérias-primas e materiais de embalagem empregados no processo produtivo;
- Crédito Presumido de CBS de 2% ou 6% sobre a comercialização do bem fabricado por indústria incentivada da ZFM;
- Crédito Presumido de IBS apurado sobre o saldo devedor do tributo, no percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) a 100% (cem por cento), de acordo com a classificação do produto industrializado (bem de capital, final, intermediário ou de informática);
- Manutenção do IPI para os concorrentes da Zona Franca de Manaus, de acordo com os critérios previstos no PLP nº 68/24.
A expectativa é de sanção presidencial sem o veto aos incentivos fiscais às indústrias da Zona Franca de Manaus. Então as empresas já devem iniciar a análise dos impactos esperados para os seus negócios com o início da Reforma Tributária, estipulado para 2027.
Por Comitê da Reforma Tributária da DDL