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Reforma Tributária sobre o Consumo – Preenchimento obrigatório de novos campos do IBS/CBS a partir de Janeiro de 2026
há 12 minutos
2 min de leitura
Por Yonna Benshalom e Ninfe Dantas, da área tributária.
Para evitar impactos imediatos na operação dos contribuintes, a exigência de haver os novos campos relacionados ao IBS/CBS, nos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) não será aplicada por meio de regras de validação nos sistemas autorizadores neste primeiro momento.
Isso permite maior tempo de adequação sistêmica dos Contribuintes, assegurando que não haja atrasos no cumprimento destas obrigações acessórias, caso não consigam parametrização hábil, até o final de dezembro de 2025.
Segundo o cronograma estabelecido na mais recente Nota Técnica 2025.002, v.1.30. uma parte do schema, em homologação, está disponível desde a última quarta-feira (29.10.25). O ambiente de produção, por sua vez, só estará disponível no dia 10.11.25.
A outra parte, que corresponde à entrada de várias regras de validação, só entrará em homologação a partir de 24.11.25. E, para o ambiente de produção, somente a partir do dia 02.02.26. Assim:
· Até 31/12/2025: (i) nos ambientes de homologação e de produção, o preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo e, se preenchidos, as regras de validação serão aplicadas; e (ii) no ambiente de produção, não haverá valor jurídico para os novos tributos (IBS/CBS).
· A partir de 01/01/2026: (i) uso obrigatório dos novos campos nos DF-e (NF-e e NFC-e) no ambiente de produção, com valor jurídico => a validação da obrigatoriedade está prevista para entrar no dia 05/01/2026, por meio da regra de validação UB12-10; (ii) no ambiente de homologação, a obrigatoriedade ficou para implantação futura; e (iii) alíquotas simbólicas: CBS 0,9%, IBS estadual 0,1%, IBS municipal 0%.
Acesse a Nota Técnica 2025.002, v.1.30 aqui.



