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Blog da Associados

7 dúvidas sobre internamento (PIN-e) nas aquisições nacionais

26 de dez de 2024

2 min de leitura

Por Yonna Benshalom G. Oliveira, sócia da área tributária, sob supervisão da sócia coordenadora Ninfe Mota Dantas.



Para garantir as isenções de ICMS e/ou de IPI, nas remessas de mercadorias/ insumos nacionais/nacionalizados à Zona Franca de Manaus (ZFM), à Amazônia Ocidental e às Áreas de Livre Comércio (ALC’s), é necessário realizar o “internamento” daqueles itens, cujo início do procedimento é através da emissão do PIN-e (Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional eletrônico).


Abaixo, seguem os 07 (sete) principais questionamentos sobre o tema:

1. Qual é o fundamento legal?


Convênio ICMS nº 134/19, Portaria SUFRAMA nº 834/19, Lei nº 13.451/17 e Decreto 7.212/10 – RIPI (arts. 81 ao 120).

2 . O internamento é aplicável a quais regiões?


  • Zona Franca de Manaus: Manaus (AM), Rio Preto da Eva (AM) e de Presidente Figueiredo (AM).


  • Amazônia Ocidental: Amazonas, Rondônia, Acre e Roraima.


  • Áreas de Livre Comércio- ALC: Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Macapá e Santana (AP), Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia (AC), além de Boa Vista e Bonfim (RR).


3 . Quem deve realizar o internamento?


remetente (fornecedor) deve emitir o PIN-e (um para cada NF incentivada).


adquirente, por sua vez, deve confirmar ou recusar o recebimento.


Ambos devem possuir inscrição no CADSUF (Sistema de Cadastro Suframa) e são responsáveis pelo acompanhamento de todo o processo de internamento.

4 . Quando deve ser emitido o PIN-e?


Sempre que houver NF com incentivo de ICMS/IPI, nas remessas de mercadoria/insumo às regiões abarcadas (item 2) para industrialização ou revenda.

5 . Como o processo de internamento deve ser acompanhado?


Através do Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional (SIMNAC):

Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional - SIMNAC

6 . Existe algum prazo a ser observado?


  • Finalização do processo de internamento: 120 dias, a contar da emissão da NF.


  • Exceção - “Vistoria Extemporânea”: 120 dias, a contar da emissão da NF.


  • Vistoria externa – 03 (três) dias úteis; Vistoria Interna – 01 (um) dia útil; e Vistoria documental – 05 (cinco) dias úteis.

7 . Quais os principais riscos da ausência de internamento?


Recolhimento do ICMS, pelo Fornecedor (na origem), e o estorno do Crédito Presumido de ICMS pelo Adquirente (no destino), mediante recolhimento do valor. Do contrário, poderá haver fiscalização e eventual lavratura de Auto de Infração.