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Blog da Associados

3 Erros Comuns das Companhias Aéreas

26 de dez de 2024

3 min de leitura

Por Alberto Dantas, sócio-fundador



Introdução

 

Viajar de avião é uma experiência comum para muitos, mas os passageiros nem sempre estão cientes dos direitos que possuem em relação às companhias aéreas. Erros frequentes por parte das companhias podem levar a situações desagradáveis e até mesmo a prejuízos para os consumidores. Este artigo aborda três erros comuns cometidos por companhias aéreas e os direitos dos passageiros nessas situações, com base na legislação cível e consumerista brasileira.

 

1. Cancelamento ou Atraso de Voo

 

Problema


Cancelamentos ou atrasos de voos são uma das maiores frustrações para os passageiros. Estes problemas podem ocorrer por diversos motivos, incluindo problemas técnicos, condições meteorológicas adversas ou overbooking (venda de mais passagens do que o número de assentos disponíveis).

 

Direitos do Consumidor


A legislação brasileira, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante direitos aos passageiros afetados por cancelamentos ou atrasos (esses normalmente considerados a partir de 1 hora). Entre os principais direitos estão:

 

- Assistência Material: Inclui comunicação, alimentação e acomodação, dependendo do tempo de espera.


- Reacomodação ou Reembolso: Os passageiros têm direito a ser reacomodados em outro voo ou receber o reembolso integral do bilhete, também dependendo do tempo de espera.


- Indenização por Danos: Em casos de danos materiais ou morais, como a perda de compromissos importantes, os passageiros podem buscar indenização.

 

2. Extravio ou Danos à Bagagem

 

Problema


O extravio, dano ou atraso na entrega de bagagem é outro problema comum enfrentado pelos passageiros. Isso pode resultar em inconvenientes significativos, especialmente quando o passageiro está em uma viagem a trabalho ou lazer.

 

Direitos do Consumidor


As companhias aéreas são responsáveis pela bagagem desde o check-in até a devolução ao passageiro. Em caso de extravio, dano ou atraso, o passageiro tem os seguintes direitos:

 

- Reembolso de Despesas: Despesas emergenciais com itens de primeira necessidade podem ser reembolsadas.


- Indenização: Caso a bagagem não seja recuperada, a companhia aérea deve indenizar o passageiro. O valor da indenização é limitado, mas pode ser aumentado se o passageiro tiver declarado previamente o valor da bagagem.

 

3. Overbooking (Venda de Bilhetes Excedentes)

 

Problema


O overbooking ocorre quando uma companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, antecipando que alguns passageiros não comparecerão. Isso pode resultar em passageiros impedidos de embarcar no voo, mesmo possuindo uma reserva confirmada.

 

Direitos do Consumidor


Quando ocorre overbooking, as companhias aéreas têm a obrigação de:

 

- Buscar Voluntários: Oferecer benefícios ou compensações para passageiros que voluntariamente aceitem ser reacomodados em outro voo.


- Reacomodação ou Reembolso: Se não houver voluntários suficientes, a companhia deve reacomodar os passageiros em outro voo ou oferecer reembolso integral do bilhete, além de assistência material necessária.


- Compensação Financeira: Em alguns casos, a companhia pode ser obrigada a pagar uma compensação financeira adicional aos passageiros afetados.

 

Conclusão

 

Entender os direitos e deveres dos passageiros é essencial para evitar problemas comuns e lidar adequadamente com situações inesperadas. As companhias aéreas devem estar atentas para cumprir rigorosamente a legislação, garantindo um serviço justo e de qualidade aos seus clientes. O conhecimento desses direitos permite que os consumidores façam valer seus direitos, contribuindo para uma melhor experiência de viagem.