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Reforma Tributária: o que muda para o RH das empresas da Zona Franca de Manaus

  • Foto do escritor: Jéssica Souza
    Jéssica Souza
  • há 11 minutos
  • 4 min de leitura

Por Jéssica Souza, sócia da área tributária


Quando se fala em Reforma Tributária, é comum que a atenção das empresas esteja concentrada no setor fiscal. A substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS, entretanto, produzirá efeitos que ultrapassam a área tributária e alcançam decisões relacionadas à gestão de pessoas.


Para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, essa análise ganha ainda mais relevância. A Emenda Constitucional nº 132/2023 assegurou a preservação do diferencial competitivo da região, posteriormente regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025 e alterado pela Lei Complementar nº 227/2026. Assim, será necessário conciliar as regras gerais do novo sistema com os mecanismos específicos de preservação da competitividade da ZFM.


• Folha de Pagamento: atenção ao custo de mão de obra


A remuneração dos empregados, por sua natureza, não constitui aquisição de bens ou serviços capaz de gerar créditos de IBS ou CBS. Dessa forma, empresas com estruturas mais intensivas em mão de obra poderão experimentar impactos diferentes daqueles que possuem maior participação de serviços e insumos adquiridos de terceiros.


Isso não significa que a Reforma Tributária aumentará automaticamente o custo da folha. O principal ponto é que a composição dos custos de pessoal deverá receber maior atenção nas análises econômicas e estratégicas da empresa.


No Polo Industrial de Manaus, onde a mão de obra possui papel relevante nas atividades industriais, administrativas e de suporte, essa avaliação será especialmente importante.


• Benefícios aos empregados também deverão ser revisados


A política de benefícios é outro ponto que merece atenção. Assistência médica, alimentação, refeição, treinamentos e outros benefícios não terão necessariamente o mesmo tratamento tributário.


A LC nº 214/2025 estabeleceu regras específicas para determinadas operações, de modo que o tratamento dependerá da natureza do benefício, da forma de contratação e da estrutura da operação.


Na assistência à saúde, por exemplo, foram estabelecidas regras próprias para os planos de assistência à saúde e para o eventual aproveitamento de créditos, considerando, inclusive, a parcela do custo efetivamente suportada pela empresa.

Por isso, o RH deverá deixar de avaliar os benefícios apenas pelo seu custo nominal. Será cada vez mais importante compreender o custo efetivo após os impactos tributários, em conjunto com as áreas Fiscal, Financeira e Jurídica.


• Terceirização: uma decisão também tributária


A contratação de terceiros também deverá ser reavaliada. Serviços de treinamento, recrutamento e seleção, consultorias, tecnologia, segurança e medicina do trabalho e sistemas de gestão de pessoas poderão ser analisados sob a perspectiva dos créditos de IBS e CBS, desde que atendidos os requisitos legais.


Com isso, decisões tradicionalmente baseadas em preço, qualidade e eficiência poderão incorporar uma nova variável: o tratamento tributário de contratação. Isso, contudo, não significa que terceirizar será necessariamente mais vantajoso. Eventual benefício tributário deverá ser analisado conjuntamente com os custos trabalhistas e previdenciários e com os riscos jurídicos da contratação.


A Reforma também não altera as regras trabalhistas aplicáveis à chamada “pejotização”. Um tratamento tributário eventualmente mais favorável não transforma, por si só, uma relação de emprego em relação empresarial.


• RH, Fiscal e Financeiro deverão atuar de forma integrada


Uma das principais mudanças será a necessidade de maior integração entre as áreas da empresa. Uma decisão do RH sobre benefícios, fornecedores ou contratação de serviços poderá gerar reflexos tributários para o Fiscal e o Financeiro. Da mesma forma, os sistemas utilizados pela empresa deverão estar preparados para a nova realidade.


Será necessário adaptar ERPs, eSocial e demais sistemas de gestão, garantindo que despesas, benefícios, fornecedores e serviços sejam corretamente classificados e documentados.


Portanto, a adaptação não deverá se limitar à utilização de sistemas. Será fundamental revisar processos internos e assegurar que as informações produzidas pelo RH possam ser utilizadas corretamente pelas demais áreas.


• O diferencial da Zona Franca de Manaus

A EC nº 132/2023 determinou a preservação do diferencial competitivo da ZFM, estabelecendo que a legislação complementar criasse mecanismos destinados a assegurar a continuidade desse tratamento.


A LC nº 214/2025, posteriormente modificada pela LC nº 227/2026, passou a disciplinar mecanismos específicos relacionados à ZFM no novo sistema tributário.

Essa preservação é fundamental para a competitividade do Polo Industrial de Manaus. Entretanto, a manutenção dos incentivos regionais não significa que todos os demais custos e processos empresariais permanecerão inalterados.


As empresas poderão continuar usufruindo dos mecanismos destinados à preservação da ZFM e, simultaneamente, precisarão rever políticas de benefícios, contratos, fornecedores, terceirizações e sistemas internos.


• O novo papel estratégico do RH


A Reforma Tributária amplia a importância estratégica do RH. Embora a área não seja responsável pela apuração do IBS e da CBS, diversas decisões relacionadas à gestão de pessoas poderão produzir reflexos econômicos e tributários.


Nesse cenário, algumas perguntas passam a ser importantes:


  • O benefício oferecido aos empregados continuará sendo o modelo mais eficiente?

  • Qual será o custo tributário efetivo de cada benefício?

  • Determinado serviço deve ser realizado internamente ou contratado de terceiros?

  • Os contratos atuais estão preparados para a nova sistemática?

  • Os sistemas conseguem identificar corretamente as despesas e os documentos fiscais?

  • A empresa está aproveitando os créditos aos quais efetivamente tem direito?


Essas questões dificilmente serão respondidas por uma única área.


Considerações Relevantes:


A Reforma Tributária exigirá das empresas da ZFM adaptação ao IBS e à CBS, preservando os mecanismos de competitividade regional. Nesse cenário, o RH terá papel estratégico, pois benefícios, terceirizações, contratos, fornecedores e sistemas deverão considerar também seus impactos tributários e financeiros.


A antecipação e a revisão dos processos serão essenciais para reduzir riscos, identificar oportunidades e garantir uma transição segura. Para a ZFM, compreender esses impactos será fundamental para preservar a competitividade do Polo Industrial de Manaus.

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