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LC nº 236/2026: uma nova dinâmica para o contencioso tributário

Foto do escritor: Jéssica Souza
Jéssica Souza
há 16 horas
3 min de leitura

Por Jéssica Souza, sócia da área tributária.


Foi publicada, em 04 de setembro de 2026, a Lei Complementar nº 236/2026, que altera o Código Tributário Nacional e estabelece novas regras para o processo administrativo fiscal, a aplicação de penalidades e a solução consensual de controvérsias tributárias e aduaneiras.

 

A nova legislação busca tornar a relação entre Fisco e contribuinte mais, previsível, incentivando a autorregularização, a conformidade tributária e a solução de conflitos antes da judicialização. Trazendo mudanças relevantes e significativas sejam elas:

 

·                    Multas Tributárias

 

A Lei estabelece que as penalidades devem observar a razoabilidade e proporcionalidade. Em regra, as multas ficam limitadas a 75% do tributo ou crédito, podendo chegar a 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio doloso e a 150% em caso de reincidência.

 

Além disso, são previstas reduções de penalidade para quem optar pelo pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição em dívida ativa. Para empresas participantes de programas de conformidade, os descontos podem ser ainda maiores.

 

·         Maior espaço para autorregularização e a força de precedentes do STF e STJ

 

A Administração Tributária deverá priorizar medidas preventivas que permitam ao contribuinte corrigir irregularidades antes da lavratura do auto de infração. A lei também prevê programas de conformidade baseados em diálogo, cooperação, transparência e prevenção de litígios.

 

Decisões definitivas do STF e STJ com efeito vinculante também deverão ser observadas pela Administração Tributária. A Fazenda Pública terá prazo de até 90 (noventa) dias úteis para divulgar as medidas adotadas em relação a esses precedentes, inclusive quanto à desistência de recursos e à interrupção de novas impugnações.

 

Outro mecanismo importante é o sobrestamento automático de processos administrativos que discutam determinada questão jurídica quando STF ou STJ determinar a suspensão coletiva dos processos judiciais para julgamento de precedente qualificado.

 

·      Novas regras para o processo administrativo fiscal – Mediação e Arbitragem tributária – Segura-garantia e fiança bancária

 

A LC nº 236/2026 estabelece parâmetros nacionais para o processo administrativo fiscal, assegurando contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição.

 

Entre os prazos previstos estão 20 dias para impugnação e recursos e 5 idas para embargos de declaração, com contagem em dias uteis.

 

A primeira manifestação do contribuinte também ganha maior importância, pois deverá concentrar as alegações de fato e de direito e, em regra, as provas documentais relacionadas à defesa.

 

A Lei passa a prever expressamente a utilização de mediação e arbitragem especial tributaria e aduaneira como alternativas para solução de controvérsias. A arbitragem dependerá de legislação especifica e, quando implementada, a sentença arbitral terá os mesmos efeitos de uma decisão judicial.

 

·                    Conclusão

 

A LC nº 236/2026 reforça a importância de uma atuação mais preventiva e estratégica na área tributária.

 

Nesse cenário, passa a ser recomendável:

 

  • revisar autuações e processos administrativos em andamento;

  • verificar a existência de precedentes favoráveis do STF e STJ;

  • avaliar oportunidades de autorregularização e redução de multas;

  • fortalecer controles e procedimentos de conformidade tributária;

  • acompanhar a regulamentação da mediação e arbitragem tributária;

 

Em síntese, a nova legislação procura deslocar parte do foco do contencioso tributário da disputa para a prevenção e a solução antecipada de conflitos. Para as empresas, isso representa tanto novas oportunidades de redução de custos e encerramento de discussões quanto a necessidade de maior organização e acompanhamento do passivo tributário.

 

A LC nº 236/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. Estados e Municípios terão prazo de dois anos para adequar sua legislação aos novos parâmetros.

 

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