Programa Confia: Portaria da Receita Federal redefine a jurisdição dos contribuintes participantes
- Karolina Limongi
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Por Suzane Pessoa e Karolina Limongi, sócia e analista jurídica do Tributário.
O Programa Confia é uma iniciativa da Receita Federal do Brasil que promove a conformidade tributária por meio de uma relação cooperativa entre o Fisco e os contribuintes.
O programa prioriza o diálogo, a prevenção de litígios e a orientação, permitindo que as empresas esclareçam dúvidas e regularizem inconsistências antes da adoção de medidas fiscalizatórias. Em contrapartida, os participantes comprometem-se a manter elevados padrões de conformidade e o adequado cumprimento de suas obrigações tributárias.
Com o objetivo de estabelecer a nova jurisdição dos contribuintes admitidos no Programa Confia e promover a redistribuição de competências entre unidades da Receita Federal e seus dirigentes, foi publicada, no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2026, a Portaria RFB nº 703.
A norma centraliza a administração dos contribuintes participantes em quatro unidades especializadas da Receita Federal:
Delegacia da Receita Federal em Manaus - DRF/Manaus;
Delegacia da Receita Federal em Salvador - DRF/Salvador;
Delegacia da Receita Federal em Florianópolis - DRF/Florianópolis; e
Delegacia de Operações Especiais de Fiscalização do Brasil em São Paulo - Deope/SPO.
Essas unidades passam a exercer, em âmbito nacional, as competências relacionadas aos contribuintes vinculados ao Programa Confia, incluindo atividades de atendimento, cadastros, arrecadação, controle, cobrança, recuperação de crédito tributário, direitos creditórios, benefícios fiscais, revisão de ofício, programação/seleção e fiscalização dos maiores contribuintes.
Com a entrada em vigor da Portaria, os contribuintes já admitidos no Programa Confia passam a ter sua jurisdição administrativa vinculada a uma unidade específica da Receita Federal, de acordo com a distribuição das carteiras setoriais prevista em seu Anexo Único.
A Equipe Tributária da DD&L Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos.
Para acessar a Íntegra da Portaria RFB nº 703, de 9 de julho de 2026, clique aqui.
