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Assédio eleitoral no ambiente de trabalho

  • Foto do escritor: Liz Viana
    Liz Viana
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Por Liz Viana, sócia do setor trabalhista.

 

Com a aproximação das eleições, empresas, gestores e trabalhadores devem redobrar a atenção para a prevenção do assédio eleitoral nas relações de trabalho. A prática viola a liberdade de escolha do eleitor e compromete o exercício do voto direto e secreto, assegurado pelo art. 14 da Constituição Federal.


O assédio eleitoral ocorre quando o poder econômico, hierárquico ou diretivo é utilizado para constranger, pressionar ou induzir trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.


A proibição alcança ambientes de trabalho públicos e privados e, nas eleições de 2026, passou a constar expressamente do art. 19, § 2º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma estabelece que responde pela irregularidade tanto quem pratica a conduta quanto quem permite sua ocorrência. O assédio também pode ocorrer fora das dependências da empresa, inclusive por mensagens, grupos virtuais, reuniões ou eventos ligados ao trabalho.


Como identificar o assédio eleitoral


Nem toda conversa sobre política representa assédio. O diálogo voluntário e respeitoso entre colegas, sem pressão, ameaça ou interferência hierárquica, integra o exercício da liberdade de expressão.


O limite é ultrapassado quando a relação de trabalho é utilizada para influenciar a decisão política do trabalhador. São exemplos:


  • ameaçar demissão, transferência, redução salarial ou qualquer prejuízo profissional em razão do voto;

  • prometer aumento, promoção, bônus, folga ou outro benefício em troca de apoio político;

  • afirmar que a empresa fechará ou reduzirá postos de trabalho caso determinado candidato seja eleito;

  • obrigar empregados a participar de reuniões, passeatas, campanhas ou atos políticos;

  • impor o uso de roupas, adesivos ou símbolos de campanha;

  • exigir manifestações de apoio em redes sociais particulares;

  • constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;

  • dificultar ou impedir o comparecimento às urnas;

  • humilhar, perseguir ou discriminar trabalhadores por suas opiniões políticas.


Em resumo, o empregador pode ter convicções políticas, mas não pode usar a estrutura empresarial, o poder diretivo ou o receio de perda do emprego como instrumento de convencimento eleitoral.


Consequências jurídicas


O assédio eleitoral é uma conduta ilícita e pode gerar responsabilização em diferentes esferas. Na Justiça do Trabalho, o trabalhador prejudicado pode buscar a cessação da conduta, indenização por danos morais e, em caso de dispensa discriminatória, as medidas previstas na Lei nº 9.029/1995, inclusive reintegração ou pagamento em dobro da remuneração correspondente ao período de afastamento. A prática também pode resultar em ação civil pública e condenação por dano moral coletivo.


Em maio de 2026, por exemplo, a sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou três associações empresariais e seus dirigentes ao pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo. Segundo o colegiado, as entidades estimularam empresários a utilizar discursos de medo para influenciar o voto dos empregados nas eleições de 2022.


Na esfera eleitoral, a utilização da estrutura empresarial para influenciar votos pode caracterizar propaganda irregular ou abuso do poder econômico. Dependendo dos fatos, a conduta também poderá enquadrar-se em crimes eleitorais, como corrupção eleitoral, quando houver oferta de vantagem em troca do voto, ou coação eleitoral, quando forem empregadas violência ou grave ameaça.


Como as empresas devem agir


A prevenção exige postura clara e efetiva. Recomenda-se que as empresas:



  • orientem gestores e lideranças sobre os limites do poder diretivo;

  • proíbam ameaças, promessas de vantagens e campanhas políticas no ambiente de trabalho;

  • não utilizem canais corporativos para favorecer candidaturas;

  • assegurem que ninguém seja obrigado a revelar sua preferência eleitoral;

  • disponibilizem canal interno seguro e sigiloso para denúncias;

  • apurem imediatamente as ocorrências e protejam o denunciante contra retaliações.


Não basta a direção da empresa deixar de praticar o assédio. Também é necessário impedir que gestores, supervisores ou terceiros utilizem o ambiente profissional para constranger trabalhadores.


Por fim, é importante lembrar que a relação de emprego não concede ao empregador qualquer autoridade sobre a consciência política do trabalhador. O voto é pessoal, livre e secreto e nenhuma ameaça, vantagem econômica ou pressão hierárquica pode interferir nessa escolha.

 

Autora: Liz Viana, sócia do setor trabalhista.

 

 

 

 

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